127ª SESSÃO
ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.
Em 03 de
dezembro de 1986.
Presidida pelo Sr. André Forster - Presidente.
Secretariada pelo Sr. Isaac Ainhorn - 1º Secretário.
Às 14h, o Sr. André Forster assume a Presidência e solicita ao Sr. 1º
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação
de “quorum”.
Não havendo “quorum” para o início dos trabalhos, foi realizada nova
chamada às 14h04min.
Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt,
Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Cleom
Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa,
Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, Jorge Goularte, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nei Lima, Paulo
Sant'Ana, Pedro Ruas, Raul Casa, Teresinha Chaise, Vieira da Cunha, Werner
Becker, Wilson Santos, Flávio Coulon e Marcinho Medeiros.
Esteve ainda presente à Sessão o Sr. Adaury Filippi.
O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal,
declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.
Solicito ao Sr. Frederico Barbosa que proceda à leitura de trecho da
Bíblia.
O SR. FREDERICO BARBOSA: (Lê.)
“Conclusão do discurso, depois de ouvi-lo todo: Teme a Deus e guarda os
seus mandamentos, porque isso é o homem todo; Deus citará em juízo todas as
ações acerca de toda coisa oculta, quer seja boa, quer seja má.”
O SR. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário
procederá à leitura da Ata da Sessão anterior e da 56ª Sessão Solene.
(O Sr. 1º Secretário lê.)
Em votação as Atas da 125ª, 126ª Sessões Ordinárias e 56ª Sessão
Solene.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADAS.
O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições
encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas
proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Frederico Barbosa (02),
Jaques Machado (01), Pedro Ruas (01) e Isaac Ainhorn (01).
É só, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Mendes Ribeiro, solicitando licença para tratamento de saúde
no período de 03 a 05 do corrente.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito aos Srs. Líderes de Bancada que introduzam no Plenário o Sr.
Adaury Filippi, Suplente pelo PDS, que irá assumir a Vereança em substituição
ao Ver. Mendes Ribeiro, que se encontra licenciado.
(O Sr. Adaury Filippi dá entrada no Plenário.)
Convido o Sr. Adaury Filippi a tomar assento em sua Bancada e informo
ao Plenário que, já tendo S. Ex.ª prestado compromisso regimental nesta
Legislatura, fica dispensado de repeti-lo nesta oportunidade, nos termos do §
2º do art. 5º do Regimento Interno.
Declaro empossado o Sr. Adaury Filippi e informo que S. Ex.ª deverá
integrar a Comissão de Justiça e Redação.
Solicito ao Plenário a inversão da ordem dos trabalhos.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A seguir, passa-se à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. 2429 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
81/86, do
Vereador Aranha Filho, que denomina Rua Homero Só Jobim um logradouro público.
PROC. 2461 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 32/86, do Vereador Hermes Dutra,
que concede o título honorífico de Cidadã Emérita à Senhora Rose Marie Reis
Garcia.
PROC. 2541 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/86, do Vereador Hermes Dutra,
que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Ary Zenobini Rêgo.
PROC. 2510 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 33/86, do Vereador Ignácio Neis,
que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Rosalino Carmanin
Necchi.
PROC. 2516 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 78/86, que autoriza o DMAE a dar
contribuição à Administração Centralizada e dá outras providências.
PROC. 2545 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 79/86, que estabelece Metodologia
para cálculo de tarifas no Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Porto
Alegre.
3ª SESSÃO
PROC. 2456 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 76/86, que cria e extingue cargos
no Departamento Municipal de Limpeza Urbana e dá outras providências.
PROC. 2426 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 31/86, do Ver. Isaac Ainhorn, que
concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Doutor Mário Alexandretti.
O SR. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito
em Pauta é o Ver. Frederico Barbosa. V. Ex.ª tem a palavra.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, os cumprimentos ao Ver. Adaury Filippi, que honra o Plenário desta
Casa ao assumir novamente na Câmara Municipal de Porto Alegre. Que a presença
de V. Ex.ª, que certamente orgulha todos os seus companheiros de amizade, de
carinho, de afeto, eis que, durante tanto tempo, lado a lado, lutamos, seja
saudada por esta Casa pelo brilhantismo que V. Ex.ª sempre deu e dará à Câmara
de Vereadores de Porto Alegre.
Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Em Pauta, hoje, Projeto que autoriza
o DMAE a dar uma contribuição à Administração Centralizada no valor de 11
milhões de cruzados. Busca o Executivo Municipal a necessária autorização junto
a esta Casa, ao Plenário desta Casa, para que o DMAE dê contribuição à
Administração Centralizada para atender os termos do convênio existente entre
ambos. Constitui-se - assim reza o ofício encaminhatório do presente Projeto de
Lei - o objeto do referido convênio a execução por parte da SMOV de reparos de
pavimentação de logradouros públicos e passeios originários de trabalhos de
implantação de ligações domiciliares, fugas d’água e desobstruções realizadas
pelos DEMAE.
Então, neste momento em que este Projeto está em Pauta e que certamente
terá a aprovação deste Plenário, autorizando o repasse pelo DMAE, autorizando
11 milhões de cruzados à Administração Centralizada, apenas gostaria de lembrar
que a Administração Municipal de Porto Alegre, nos seus onze longos meses de
incapacidade de resolver os seus problemas, problemas mínimos da Cidade, tem
que atentar, acima de tudo, para o objetivo específico da verba que estamos
examinando neste momento e que o Plenário em breve irá examinar para a votação.
São 11 milhões de cruzados repassados para que o porto-alegrense tenha os
buracos fechados, buracos aqueles executados pelo próprio DMAE. E diga-se de
passagem que alguns itens já estão definitivamente esquecidos, do discurso eleitoral
da Administração que aí está. Lembro bem que, quando assumiu, uma das
afirmativas do Executivo Municipal era a rapidez e a agilização de serviços que
nem esses aos quais estamos autorizando o repasse de verba, ou seja, buraco
aberto, conserto feito, buraco fechado. E isso nós não estamos vendo na Cidade
de Porto Alegre hoje em dia. Aí estão buracos e mais buracos de reparos feito
pelo DMAE, que ficam alguns dias à disposição do porto-alegrense para entrar e
sair dos referidos buracos, até que a SMOV tenha a oportunidade de repará-los.
No momento em que estamos examinando, era uma solicitação em Pauta, mas eu já o
faço neste momento, para que a Administração atendesse as suas promessas
eleitorais e o seu programa de governo, que defino como: buraco aberto,
conserto feito, buraco fechado. E diga-se de passagem que, se procurarmos
buracos na cidade, nós não achamos as ruas, nós encontramos só buracos, pois
eles estão aí, ao Deus-dará, nesses brilhantes 11 meses, graças ao sol que fez
durante o inverno, já que não choveu muito. Então, é a oportunidade para que se
diga claro, em alto e bom som, que vamos aprovar, caso o Plenário aprove, 11
milhões de cruzados para que os buracos da Cidade não fiquem abertos; aqueles,
evidentemente, feitos pelo DMAE para consertos são absolutamente necessários,
mas existem. Há poucos dias, foi feito nas imediações do próprio DMAE um buraco
em cujo fechamento sobrou pedra, relembrando aquela velha estória de que se
desmancha um brinquedo e se termina fazendo dois. E, para surpresa da população
que vive perto do buraco, três ou quatro dias depois apareceu a SMOV e
conseguiu empatar as pedras tiradas com as pedras colocadas porque, realmente,
o primeiro trabalho não tinha sido feito definitivamente; então, dias depois, a
SMOV apareceu para recuperar a imagem definitiva do Executivo junto ao buraco
realizando para um conserto de canalização. Portanto, este é um apelo de quem
votará, certamente, favoravelmente a esse Projeto, mas que tem consciência de
que teremos que alertar o Executivo de que aqui está, mais uma vez, a sua verba
solicitada que, se aprovada, fará com que, no mínimo, tenha a responsabilidade
de, no menor tempo possível, fazer os reparos, como fiz aqui - “... na
repavimentação em logradouros públicos e passeios originários de trabalhos de
implantação de ligações domiciliares, fugas d’água e desobstruções realizadas
pelo DMAE. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nei
Lima. Desiste. A seguir, o Ver. Hermes Dutra. Desiste. Ver. Jorge Goularte.
Desiste. Ver. Pedro Ruas. Ausente. Ver. Isaac Ainhorn. Desiste.
Havendo “quorum”, passaremos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 1942 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO N.º 12/85, do Ver. Paulo Sant'Ana, que disciplina a fixação de cartazes e
propaganda em geral de filmes e espetáculos pornográficos, criando parágrafo ao
artigo 39 da Lei Complementar n.º 12, com Emenda.
PARECER
- da Comissão Especial. Relator, Clóvis
Brum: pela aprovação do projeto e rejeição da Emenda.
O Brasil passa, há algum tempo, por um período de liberalização de seus
costumes. Esse processo traz alguns problemas de adaptação, naturais, das
pessoas às novas épocas.
Um destes problemas diz respeito à proliferação de filmes e espetáculos
pornográficos que, hoje, são apresentados em diversos pontos da cidade.
Hoje, mesmo não sendo apreciador do gênero de filmes ou espetáculos
pornográficos, o indivíduo é obrigado a ver os títulos, cartazes, fotos e
outros chamamentos às portas das casas que os apresentam, por estarem os mesmos
à mostra na rua, externos, à vista pública.
Grande é o número de pessoas, menores ou que, por formação social ou
religiosa, se sentem constrangidas frente a essas propagandas e necessitam, e
mais, tem o direito de reivindicar a sua não-apresentação.
Há muito, nas cidades européias e norte-americanas, a forma de
exposição das propagandas de filmes de sexo explícito e espetáculos
pornográficos obedecem a determinações semelhantes as que ora são apresentadas.
O presente Projeto de Lei Complementar saneará, finalmente, todos os
problemas mencionados, sem interferir no direito inalienável dos apreciadores
do gênero em continuarem a assisti-los.
Pelo exposto, solicito a sua aprovação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 1985.
(a) Paulo Sant'Ana.
Disciplina a fixação de cartazes e propaganda em geral de filmes e espetáculos pornográficos, criando parágrafos ao art. 39 da Lei Complementar n.º 12.
Art. 1º - Ficam inseridos ao art. 39 da Lei Complementar n.º 12 o
parágrafo 1º e o parágrafo 2º, como segue:
“Art. 39-
...........................................................................................................
§ 1º - Nos locais a que se refere o “caput” deste artigo, fica proibida
a fixação de cartazes, fotografias e títulos de filmes de sexo explícito e de
pornografia em geral, bem como de quaisquer espetáculos do gênero.
§ 2º - Nas partes externas, ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior,
somente será permitida a apresentação dos seguintes dizeres: “Filme de sexo
explícito” ou “Filme pornográfico”, sendo permitido, também, o anúncio de que
os cartazes respectivos podem ser vistos nas suas dependências internas”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica a redação do art. 1º, retirando a expressão “e títulos” do
art. 39, § 1º, do citado Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 1985.
(a) Antonio
Hohlfeldt
COMISSÃO
ESPECIAL CONSTITUÍDA PARA EXAMINAR O PLCL 12/86, QUE DISCIPLINA A FIXAÇÃO DE
CARTAZES E PROPAGANDA EM GERAL DE FILMES E ESPETÁCULOS PORNOGRÁFICOS, CRIANDO
PARÁGRAFOS AO ARTIGO 39 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 12. (PROC. 1942/85 - PLCL
12/85)
Para relatar com este Vereador, o Processo n.º 1942/85, Projeto de Lei
Complementar do Legislativo n.º 12/85, de autoria do Vereador Paulo Sant'Ana,
que disciplina a fixação de cartazes e propaganda em geral de filmes e
espetáculos pornográficos, criando parágrafo ao art. 39 da Lei Complementar n.º
12.
Pretende o Vereador, autor da presente matéria, criar mecanismos que
possibilitem o disciplinamento na forma da exposição de material promocional de
filmes ou espetáculos de caráter pornográfico. Seu intento, através da criação
de dois parágrafos, é alcançado de forma muito abrangente, uma vez que, no
primeiro parágrafo proíbe a fixação de cartazes, fotografias e títulos de
filmes de sexo explícito e de pornografia em geral, nos locais mencionados no
“caput”, do artigo 39 e, logo a seguir, no segundo parágrafo, disciplina a
forma pela qual deverão ser apresentados os cartazes promocionais e,
permitindo, também, o anúncio de que os respectivos cartazes (com fotos ou
dizeres pornográficos) poderão ser vistos nas dependências internas das casas
de espetáculos.
No desenrolar dos trabalhos desta Comissão Especial, tiveram
oportunidade de se manifestar sobre o assunto, o Sr. Presidente do Sindicato
dos Exibidores Cinematográficos de Porto Alegre, o Sr. Juiz de Menores de nossa
Capital, bem como a representante do Sindicato dos Psicólogos, a qual não fez
uso do espaço que lhe foi oferecido para se pronunciar.
É nosso entender que o Brasil está vivendo um momento muito especial de
sua história, onde nossos atos estão sendo objetos de grandes e profundas
reflexões. A democracia, tão ansiada por nosso povo, está em plena implantação,
quer através dos meios de comunicação ou pela constatação do próprio indivíduo
poder expressar-se livremente.
Como toda a informação lançada ao público, também uma ampla liberdade
vieram alguns problemas para aqueles que estavam desacostumados com a nova vida
democrática do País. Assim, houveram alguns exageros, onde a liberdade permitiu
atos que conflitam com os nossos costumes, pois enquanto os meios de
comunicação (TV, rádio, jornais e revistas), procuravam trazer ao público as
verdades de um País mergulhado na escuridão e no arbítrio de um passado
recente, alguns produtores de cinema, criativamente pobres e, ávidos de lucros
fáceis, passaram a produzir filmes de baixo valor cultural, com prejuízo
irreparável dos valores da família.
Já tivemos a oportunidade de mencionar que as categorias, diretamente
ligadas à área de abrangência do presente Projeto, objeto de nosso estudo,
tiveram a sua vez de se manifestar sobre o assunto, fazendo-o, se assim o
desejaram ou omitindo-se pura e simplesmente.
Dessa forma, o Sindicato dos Exibidores, através de seu representante,
mencionou que o Juizado de Menores de Porto Alegre já faz a fiscalização que
ora propõe o Vereador autor e, o próprio Juiz de Menores apresentou e juntou ao
Processo em questão, as Portarias daquele Juizado, que versam sobre o assunto,
as quais estão em pleno vigor.
Por isso, como não se trata de censurar filmes eróticos mas sim de se
evitar a visão externa, nas ruas, de cenas ou termos eróticos, o Projeto é
salutar e, é dever do Poder Público preservar os passeios públicos, as ruas e
as praças, de cartazes com fotografias ou dizeres acintosamente obscenos.
É nosso entender que o Projeto deva ser aprovado em seu original,
rejeitando-se a Emenda do nobre Vereador Antonio Hohlfeldt, uma vez que esta
mantém os títulos considerados obscenos, quando na realidade são esses que,
expostos na via pública, representam uma afronta aos pequenos escolares que
passam em frente de uma casa de espetáculos que esteja exibindo um filme ou
show dessa natureza.
Pelo exposto, somos favoráveis a aprovação do Projeto e contrários à
Emenda.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 1986.
(a)
Clóvis
Brum - Relator.
Aprovado pela Comissão em 13/10/86.
Mano José - Presidente, Ignácio Neis, Antonio Hohlfeldt (contra, com declaração de voto) e Lauro Hagemann.
O SR. PRESIDENTE: Vota-se primeiro o Projeto
com ressalva da Emenda.
Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
aprovam o PLCL n.º 12/85 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Paulo Sant'Ana,
solicitando seja o PLCL n.º 12/85 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O texto da Redação Final ora aprovado é o seguinte:
Disciplina a fixação de cartazes e propaganda em geral de filmes e espetáculos pornográficos, criando parágrafos ao art. 39 da Lei Complementar n.º 12.
Art. 1º - Ficam inseridos ao art. 39 da Lei Complementar n.º 12 o
parágrafo 1º e o parágrafo 2º, como segue:
“Art. 39-
...........................................................................................................
§ 1º - Nos locais a que se refere o “caput” deste artigo, fica proibida
a fixação de cartazes e fotografias de filmes de sexo explícito e de
pornografia em geral, bem como de quaisquer espetáculos do gênero.
§ 2º - Nas partes externas, ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior,
somente será permitida a apresentação dos seguintes dizeres: “Filme de sexo
explicito” ou “Filme pornográfico”, sendo permitido, também, o anúncio de que
os cartazes respectivos podem ser vistos nas suas dependências internas”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROC. 1789 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO N.º 08/86, do Ver. Ignácio Neis, que altera a Lei Complementar Municipal n.º 133,
de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de Porto Alegre, com Substitutivo e Emenda ao Substitutivo.
PARECER
- da Comissão Especial. Relator, Ver.
Werner Becker: pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Ignácio Neis solicitando seja o PLCL n.º 08/86 adiado em sua
discussão e votação por 01 Sessão.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 0863 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
22/86, do
Ver. Frederico Barbosa, que dispõe sobre a fixação de cartazes, faixas ou
dizeres em bancas estabelecidas para vendas ou exposições diversas.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela tramitação;
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação;
- da Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Relator, Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação;
- da Comissão de Saúde e Meio Ambiente.
Relator, Ver. Cleom Guatimozim: pela aprovação.
Existe um número acentuado de bancas e veículos que anunciam frutas da
época e apresentam exposições diversas. A cada dia, com o aparecimento dessas
bancas em lugares privilegiados, surge também um grande número de cartazes,
faixas e dizeres pintados nesses locais, aumentando em muito a já tão comentada
poluição visual, sendo completamente insuportável que uma única banca
apresente, como existe, sete inscrições entre laterais, cartazes e faixas.
Assim como deve existir um limite para essas liberações, devemos regular o
visual das mesmas.
Esta é a intenção do presente Projeto de Lei, que trata objetivamente
deste problema.
Sala das Sessões, 22 de abril de 1986.
(a) Frederico Barbosa.
Dispõe sobre a fixação de cartazes, faixas ou dizeres em bancas estabelecidas para vendas ou exposições diversas.
Art. 1º - Nenhuma banca estabelecida na Cidade poderá conter cartazes,
faixas ou dizeres sem a devida autorização da SMAM, compreendida esta como
exame do tamanho e composição do texto.
Art. 2º - Em hipótese alguma poderá constar mais de um cartaz ou uma
faixa em cada banca liberada.
Art. 3º - Com referência aos dizeres, poderão ser pintados em um dos
lados, à escolha dos interessados, com letras que não ultrapassem trinta
centímetros de altura.
Art. 4º - Os cartazes, para o caso específico de vendas, poderão apenas
conter o preço da mercadoria e tamanho de, no máximo, 30X30 centímetros.
Art. 5º - As faixas somente poderão ser afixadas tendo como tamanho
máximo o comprimento da banca, não ultrapassando a altura de 30 centímetros.
Art. 6º - Os dizeres constantes das faixas citadas no artigo poderão
conter o nome do estabelecimento e a espécie da mercadoria oferecida à
população, assim como o nome da entidade e os produtos expostos em caso de
simples exposição sem caráter comercial.
Art. 7º - Quando a liberação se der para veículos como camionetas ou
caminhões, aplicam-se os dispositivos da presente Lei em toda a sua extensão,
como se banca fosse.
Art. 8º - No caso das chamadas bancas do comércio de ambulantes e
camelôs, somente poderão conter um cartaz, conforme o estabelecimento pelo art.
4º da presente Lei, não sendo permitida, de nenhuma forma, a afixação de faixas
ou pinturas com dizeres.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 863/86 - PLL n.º
22/86, do Ver. Frederico Barbosa, que dispõe sobre a fixação de cartazes,
faixas ou dizeres em bancas estabelecidas para vendas ou exposições diversas.
A matéria é notadamente da competência da Administração Municipal. Da
iniciativa do Executivo. Não leva, entretanto, a marca da competência privada.
Assim, meu Parecer é pela tramitação.
Sala da
Comissão, 03 de junho de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 10 de junho de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Flavio Coulon, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
22/86, do Ver. Frederico Barbosa, que dispõe sobre a fixação de cartazes,
faixas ou dizeres em bancas estabelecidas para vendas ou exposições diversas.
O PLL em apreciação tem o mérito de objetivar a disciplina do uso de
cartazes, faixas e dizeres de qualquer natureza, que atualmente estão poluindo
visualmente o centro de Porto Alegre.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da
Comissão, em 22 de agosto de 1986.
(a)
Lauro
Hagemann - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 26/08/1986.
Elói Guimarães - Presidente, Valneri Antunes, Frederico Barbosa e Clóvis Brum.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo 863/86, PLL 22/86, do
Ver. Frederico Barbosa, que dispõe sobre a fixação de cartazes, faixas ou
dizeres em bancas estabelecidas para vendas ou exposições diversas.
Se levarmos em conta a verdadeira “Babel visual” que hoje se verifica
no centro da cidade, não se pode duvidar do mérito do projeto, ainda mais que
em várias ocasiões se tem verificado o uso de tais bancas, caminhões ou outros
espaços para promoções outras que nada têm a ver diretamente com o(s)
produto(s) vendido(s). Assim sendo, a medida preconizada pelo nobre Vereador
Frederico Barbosa é positiva, eis que coibirá o abuso e, sobretudo, orientará a
divulgação daquilo que mais interessa ao consumidor, ou seja, o produto e seu
preço.
Pela aprovação por ser legal e ter mérito.
Sala da
Comissão, em 04 de setembro de 1986.
(a) Antonio Hohlfeldt - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 10/09/86.
Nei Lima - Presidente, com restrições, Luiz Braz, Rafael Santos - contra, e Jaques Machado - Vice-Presidente (com restrições.)
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo 863/86, PLL 22/86, do
Ver. Frederico Barbosa, que dispõe sobre a fixação de cartazes, faixas ou
dizeres em bancas estabelecidas para vendas ou exposições diversas.
Como ocorreu nas demais Comissões da Casa, nada contra as disposições
ali estabelecidas.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da
Comissão, 18 de novembro de 1986.
(a)
Cleom
Guatimozim - Relator.
Aprovado pela Comissão em 20/11/1986.
Jussara Cony - Presidente, Valdomiro Franco - Vice-Presidente, Ennio Terra e Getúlio Brizola.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para
discutir, Ver. Frederico Barbosa.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, depois de aguardar a tramitação, desde abril, vejo com satisfação
chegar para votação este Projeto de Lei de minha autoria, que me parece está
bem resumido no parecer do Ver. Antonio Hohlfeldt, através da Comissão de
Economia e Defesa do Consumidor, que tem o seguinte teor: (Lê.)
(Obs.: O Parecer em foco está publicado nesta Sessão.)
Em consideração ao Ver. Adaury Pinto Filippi, ex-titular da SMIC, junto
com o Ver. Jorge Goularte, Mano José e Rafael Santos, é que faço uma
intervenção, no momento em que encaminho um Projeto de Lei de minha autoria.
Ver. Adaury Filippi, lembrava em abril, quando ingressei com o Projeto, a
verdadeira “Babel visual”, como diz o Ver. Antonio Hohlfeldt, que existe no
centro da Cidade, nas chamadas bancas, inclusive naquelas de venda de frutas da
estação, onde dava como exemplo uma localizada na Rua Otávio Rocha, esquina
Vig. José Inácio, em que tive o desprazer de encontrar, em uma mesma banca, de
porte avantajado, todos os seus lados pintados, os 4 lados, mais uma faixa
contendo o nome da granja que vendia o produto, mais uma contendo o nome do
Prefeito Municipal, do atual, mais 4 cartazes pendurados, diga-se de passagem,
alguns pendurados apenas em algumas ripas que deveriam segurar, mas algumas
coisas penduradas e empilhadas em torno desta banca., Então, a partir daquela
banca localizada na Rua Otávio Rocha, passei a examinar as bancas existentes em
Porto Alegre. Como diz o Ver. Antonio Hohlfeldt, é uma verdadeira baderna
visual, onde se coloca tudo o que é possível de cartazes, desde o nome da
Administração, o nome do Secretário, e ainda alguns dizeres anunciando a
granja, o produto, o preço, etc.
Então, este Projeto fixa que cada banca para a venda de produtos
eventuais poderá ter unicamente uma faixa com largura máxima de 30 centímetros.
Um único lado, à escolha do proprietário da banca, poderá ser pintado com os
dizeres, contando sempre com o nome de quem está expondo e o produto que está
sendo exposto. No caso das chamadas bancas ambulantes - camelôs que estão
proliferando a cada dia e a Administração Municipal prometeu, no seu discurso
eleitoral, retirar e não fez absolutamente nada a não ser aumentá-las em Porto
Alegre -, nas bancas de frutas e verduras dos camelôs poderá ter um único
cartaz de 30cm x 30cm, contendo o preço da fruta e do objeto vendido. Nada
mais.
Lembro até que, há poucos dias, a Justiça Eleitoral, ao examinar a
propaganda eleitoral em termos de placas, determinou que a propaganda eleitoral
ideal era, segundo a Justiça Eleitoral e a Lei, placas de 30x30, se não estou
enganado. Pois vejam, se 30x30 é uma decisão da Justiça Eleitoral para fazer a
propaganda de um candidato onde constam o nome, o número, o partido,
evidentemente que, para fazer propaganda do preço de uma verdura vendida numa
banca, o 30x30 é absolutamente normal. E mais seria absurdo, eis que a Justiça
hoje fixou como norma os 30x30 para a propaganda eleitoral, que necessita,
evidentemente, de um visual para orientar a população em termos da sua destinação
eleitoral. Portanto, era essa a explicação que gostaria de dar, na certeza e no
apelo da aprovação do Projeto, que virá, creio eu, salvo melhor juízo, melhorar
um pouco este visual deturpado, estragado, destruído do Centro da Cidade de
Porto Alegre, onde a Administração atual tem mostrado que não tem nenhum
interesse em resolver os problemas do Centro da Cidade, a não ser de anunciar,
em manchetes jornalísticas, uma Comissão que está ainda a estudar e que
certamente passará ao largo de 1/3 da Administração Municipal, que se conclui
daqui a 27 dias e que até agora continua sendo uma administração que herdou os
20 anos e não conseguiu, ainda, fazer nada porque está a corrigir os 20 anos,
mas que, realmente, viu passar 1/3 sem nada resolver para a cidade de Porto
Alegre e nada mostrar e em nada justificar a votação que recebeu nas urnas em
novembro do ano passado. Portanto, este é o Projeto simples e objetivo no
sentido de limpar um pouco o visual de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão.
(Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 22/86
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Frederico Barbosa,
solicitando seja o PLL n.º 22/86, dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
22/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 1822 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
53/86, do
Ver. Adão Eliseu, que autoriza doação de imóvel ao Grêmio Beneficente de
Inativos da Brigada Militar e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Mendes Ribeiro: pela rejeição;
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
É do conhecimento público que a história da Brigada Militar do Estado
confunde-se com a própria história do Rio Grande, há cento e cinqüenta anos.
Essa história legendária foi escrita por homens, conterrâneos nossos, os
brigadianos que, dentro do território nacional e mesmo fora dele, sempre
cumpriram, com denodo, tarefas militares e policial-militares que, à época,
lhes foram exigidas.
Também é sabido que, em suas missões atuais, como bombeiro, como
policial-militar, como guarda rodoviário, como salva-vidas, como policial rural
montado, oferecem até a própria vida, no cumprimento diário e rotineiro do
dever, no exercício de suas difíceis e desgastantes funções.
Após 30 ou mais anos de prestação de serviço, o brigadiano passa para a
reserva, mas os laços de amizade e o bom convívio com os companheiros de
caserna não se rompem, muito menos sua vontade em servir sua comunidade, que,
muitas vezes, se expressa numa campanha para arrecadar fundos para uma entidade
de caridade, ou hospital, como o HPS.
A atual sede do Grêmio que acolhe os brigadianos da reserva está
instalada num prédio da Avenida Getúlio Vargas, construído em 1890, que se
encontra em precárias condições.
É justa a pretensão da Diretoria do Grêmio Beneficente dos Inativos da Brigada
Militar do Estado em aspirar a uma sede nova para congregar os velhos
servidores de nossa milícia estadual. Para que isto ocorra, é imprescindível um
terreno capaz de permitir a construção de uma nova sede, modesta, porém digna.
Os recursos próprios são exíguos para o empreendimento necessário, e a
Municipalidade pode colaborar com ele.
A presente solicitação vem ao encontro de uma aspiração legítima dos
inativos da Brigada Militar, e um ato de reconhecimento do Poder Público
Municipal é oferecer a estes servidores a doação de um lote baldio, destinado à
construção da nova sede do Grêmio Beneficente dos Inativos da Brigada Militar
do Estado.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 1986.
Adão Eliseu.
Autoriza doação de imóvel ao Grêmio Beneficente de Inativos da Brigada
Militar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar ao Grêmio Beneficente de
Inativos da Brigada Militar o imóvel a seguir caracterizado:
Um terreno de forma irregular, situado entre as Avenidas Aureliano de
Figueiredo Pinto e Getúlio Vargas e Rua Quatro Jacós, com as seguintes
metragens e confrontações:
Mede 31,00 metros de frente ao norte, no alinhamento da Av. Aureliano
de Figueiredo Pinto, distando 30,00 metros da esquina com a Av. Getúlio Vargas,
por 33,00 metros de frente a fundos por um lado, a oeste, confrontando com
propriedade do Município, e 28,00 metros pelo outro, a leste, entestando parte
com próprio municipal e parte com o prédio n.º 9 da Av. Getúlio Vargas, tendo,
ao sul, 30,00 metros no alinhamento da Rua Quatro Jacós, para onde também faz
frente.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, avaliado para efeitos
fiscais em Cr$ 207.393.612 (duzentos e sete milhões, trezentos e noventa e três
mil e seiscentos e doze cruzeiros) ou Cz$ 207.393,61 (duzentos e sete mil,
trezentos e noventa e três cruzados e sessenta e um centavos), destina-se à
construção de um prédio para a instalação da sede social do Grêmio Beneficente
de Inativos da Brigada Militar(GBI – BM).
Parágrafo único - A donatária terá o prazo de 5 (cinco) anos a contar
da assinatura da escritura pública de doação, para concluir a edificação do
prédio e nele instalar os serviços a que se destina.
Art. 3º - Da escritura pública de doação constarão as cláusulas de:
I.
inalienabilidade,
permitindo-se, contudo, seja dado em garantia para efeitos de financiamento de
Órgão ou Empresa Pública, para construção de que trata o artigo anterior;
II.
reversão
ao patrimônio do Município com todas as benfeitorias, se ocorrer quaisquer das
seguintes hipóteses:
a - for dada destinação diversa ao imóvel;
b - for extinta a donatária; e
c - não for cumprido o prazo de que trata o parágrafo único do artigo
anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PARECER N.º 249/86 - CJR
Vem a esta Comissão, para Parecer, ao Processo n.º 1822/86 - PLL n.º
53/86, do Ver. Adão Eliseu, que autoriza doação de imóvel ao Grêmio Beneficente
de Inativos da Brigada Militar e dá outras providências.
Trata-se de proposição cuja iniciativa compete privativamente ao
Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 64, XI, da Lei Orgânica.
Autorização legislativa dessa natureza deve ser provocada, postulada,
pelo Executivo.
Autorizar sem postulação, significa constranger o Executivo a praticar
um ato cuja iniciativa pertence à sua competência exclusiva.
Em que pese o mérito que possa ter o Projeto, no que tange à justeza do
que propõe, fere, frontalmente, a Lei Orgânica.
Pela rejeição.
Sala da Comissão, 01 de outubro de 1986.
(a)
Ver.
Mendes Ribeiro - Relator.
Aprovado pela Comissão em 08 de outubro de 1986.
Hermes Dutra - Vice-Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo
n.º 53/86, de autoria do Ver. Adão Eliseu, que autoriza doação de imóvel ao
Grêmio Beneficente de Inativos da Brigada Militar e dá outras providências.
O imóvel destina-se à construção de um prédio para instalação da sede
social do Grêmio Beneficente de Inativos da Brigada Militar, que terá um prazo
de cinco anos para concluir e edificação do prédio e nele instalar os serviços
a que se destina.
Quanto ao aspecto financeiro, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 15 de outubro de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 23/10/1986.
Aranha Filho, Auro Campani, Jorge Goularte e Werner Becker (abstenção na Comissão. Reservo-me após ouvir os debates de Plenário.)
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
53/86, do Ver. Adão Eliseu, que autoriza doação de imóvel ao Grêmio Beneficente
de Inativos da Brigada Militar e dá outras providências.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 03 de novembro de 1986.
(a)
Elói
Guimarães - Relator.
Aprovado pela Comissão em 06/11/1986.
Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 53/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Adão Eliseu, solicitando
seja o PLL n.º 53/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
53/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 0750 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
18/86, do
Ver. Jorge Goularte, que autoriza o Executivo Municipal a criar uma Secretaria
de Fiscalização.
PARECER
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Isaac Ainhorn: pela rejeição.
Em outubro de 1977, através do PP n.º 1651, encaminhei, ao Executivo
Municipal, a sugestão para que fosse criado um órgão centralizador das
reivindicações populares. Entretanto, o Executivo Municipal entendeu que melhor
seria cada Secretaria, cada Departamento, cada Autarquia ter seu próprio
Departamento de Fiscalização. Parece-me, salvo melhor juízo, que não prosperou
esse tipo de fiscalização e, tanto é verdade, que, diariamente, as pessoas
telefonam para os Gabinetes dos Vereadores para saberem onde se dirigir para
reclamar ou fazer reivindicação.
Em maio de 1983, porém, encaminhei um Pedido de Providências (n.º
1126), solicitando fosse criada uma Secretaria de Fiscalização. A sugestão deve
ter sido arquivada sem ao menos ter sido respondida a este Vereador, embora,
inicialmente, tenha obtido certo interesse pela idéia.
Agora, no entanto, sabe-se que o Executivo Municipal pretende criar um
Departamento de Fiscalização Municipal, o que se aproxima das idéias já
expostas por este Vereador, mas que, a meu ver, não é o ideal. Precisamos de um
órgão fiscalizador que possa atender aos anseios de toda população. Ora, as
nossas Secretarias, Departamentos e Autarquias estão espalhadas pela Cidade.
Nossos munícipes - muitos deles vindos do interior - não sabem, muitas vezes,
para onde se dirigir e fazer sua reclamação. Daí a necessidade de uma
Secretaria só para fiscalizar.
Conforme já explícito em seu artigo segundo do Projeto de Lei, a
Secretaria seria composta por diversas Divisões, ou seja, uma Divisão para cada
Secretaria, Departamento, Autarquia Municipal. Haveria a Divisão SMEC, Divisão
SMAM, Divisão DEMAE, Divisão EPATUR e assim por diante. Portanto, no que diz
respeito à fiscalização, haveria um único órgão: a Secretaria de Fiscalização.
É louvável a iniciativa do Executivo quanto à pretensão de um órgão
fiscalizador. Porém, entendo que, para uma Capital como Porto Alegre, um
Departamento não tem condições de suportar o volume de trabalho no que diz
respeito à fiscalização de todos os setores da Administração Municipal.
Por isso, aproveitando a oportunidade em que meus colegas Vereadores
aventam a possibilidade de colocar-se em prática essa antiga idéia, de
aproximadamente dez anos, é que encaminho o presente Projeto de Lei, na certeza
de estar contribuindo com o Executivo no sentido de, ao invés de criar um
simples Departamento que, por certo, não atenderá a demanda, aproveitar as
verbas para isso destinadas e criar uma Secretaria de Fiscalização para o
Município.
Sala das Sessões, 07 de abril de 1986.
Jorge Goularte.
Autoriza o Executivo Municipal a criar uma Secretaria de Fiscalização.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a criar uma Secretaria
de Fiscalização Municipal.
Art. 2º - A composição da Secretaria de Fiscalização Municipal será
feita por Divisões, relativas a cada Órgão da Prefeitura Municipal: Divisão
SMEC, Divisão SMAM, Divisão SMOV, etc.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 750/86 - PLL 18/86,
que autoriza o Executivo Municipal a criar uma Secretaria de Fiscalização.
O objeto do Projeto em tela é o de criar um órgão centralizador das
reivindicações populares, conforme sua exposição de motivos, e que também no
art. 2º do Projeto, a Secretaria seria composta por diversas divisões, ou seja,
uma divisão para cada Secretaria, Departamento, Autarquia Municipal. Haveria a
Divisão SMAM, SMEC, DMAE, EPATUR e assim por diante, sendo que, no que diz
respeito à fiscalização, haveria um único órgão.
A idéia é boa, e daria condições ao povo de maior fiscalização aos
freqüentes abusos cometidos por determinados órgãos de nosso município.
Entretanto, o expediente envolve área de competência do Prefeito, que não são
de simples iniciativa, mas de poder. E é assim aquela do art. 64, V da Lei
Orgânica que defere ao Chefe do Executivo a competência privativa de “dispor
sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração
municipal”. Há, ainda, a criação de cargos que precisariam para comportar a
infra-estrutura da mesma, haja vista o exercício das competências funcionais e
os requisitos para o exercício de tais funções.
O Projeto é autorizatório, o que não invalida a infringência da norma
jurídica acima citada.
Assim, parece-nos que a esta comissão não resta outro caminho senão o
da rejeição do Projeto por ser o mesmo inorgânico e inconstitucional. Por isso
sugerimos a devolução do Projeto ao autor, para reexame, sob pena de incidência
do disposto no art. 46 da Lei Orgânica do Município.
Pela rejeição do Projeto.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 1986.
(a)
Ver.
Isaac Ainhorn - Relator.
Aprovado pela Comissão em 17 de setembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Hermes Dutra (Vice-Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana e Kenny Braga.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL n.º
18/86. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, com a palavra, o Ver.
Frederico Barbosa.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, em votação, finalmente, uma idéia muito antiga do Ver. Jorge
Goularte, que persegue com tenacidade, há muito anos - como me lembra o Ver.
Raul Casa -, a criação de uma Secretaria de Fiscalização. E perseguiu até mesmo
quando titular da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, onde sempre
lutou, e tenho absoluta certeza de que abriria mão do Setor de Fiscalização
vinculado àquela Secretaria para que pudesse Porto Alegre ter uma fiscalização
centralizada, como sempre foi a luta do Ver. Jorge Goularte, que, melhor do que
este Vereador, melhor do que todos nós da Frente Liberal, que vamos votar
favoravelmente, sabe definir esta posição de centralização tão necessária de
uma fiscalização, que é colocada nos lugares mais diferentes da Cidade, através
do Executivo Municipal, onde se encontra - como lembrava alguns dias atrás o
Ver. Jorge Goularte - a área da SMIC, num local; a da SMOV em outro; a da SMAM,
em outro, e assim por diante. A idéia do Ver. Jorge Goularte, que depois de
exposta por longos e longos anos apareceu com novos pais e com novos padrinhos,
trocando o nome e, mais do que o nome, o título, e surgindo como solução da
nova Administração, tem agora no Plenário, neste momento, a oportunidade de
mostrar se é verdadeira a manifestação do Executivo Municipal, se era honesta a
manifestação do Executivo Municipal, de que quer centralizar a fiscalização de
Porto Alegre num só organismo. Aqui está a oportunidade de mostrarmos
claramente à população de Porto Alegre aquilo que é dito e que depois, na hora
de ser feito, não é feito. Quem sabe, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, mais uma
vez vamos encontrar o problema criado pelo Projeto de Lei da criação da
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que, no momento final, onde poderia
se dar a autoria, por força de inteligência, ao Ver. Antonio Hohlfeldt, Líder
do PT, com seu Substitutivo, criando apenas a Secretaria de Cultura, retira-se
o Projeto para que o autor não seja o Líder do PT. Agora é exatamente a mesma
coisa. Temos à disposição a oportunidade de que o Município diga a todos,
diante da Imprensa e do público que aqui está, que as manchetes publicadas de
que iria criar um organismo centralizador da fiscalização era uma manchete
verdadeira, não era uma manchete jornalística para agradar. Estamos diante de
um Projeto, do Sr. Jorge Goularte, que autoriza a criação da Secretaria de
Fiscalização. Conseqüentemente, estamos diante da idéia que há poucos meses - e
o Ver. Jorge Goularte pode-me socorrer - o Executivo estampou nos jornais como
solução para o problema da fiscalização do Município. Era verdade? Ser era
verdade, nós vamos ver na votação da bancada do Governo daqui a pouco. Se não
era verdade, a Imprensa aqui está para dizer que a manchete foi mentirosa e que
as promessas eleitorais e eleitoreiras continuam voando pela Cidade de Porto
Alegre, no Executivo que, até agora, não mostrou por que veio, mas que em breve
vai mostrar por que vai. E muito em breve, porque na passagem do primeiro ano
de governo sobram apenas outros dois, que voam no tempo, para mostrar se nós
tínhamos razão ou não em tentar mostrar à população, antes da eleição, o que
iria acontecer e, depois da eleição, o que está acontecendo.
O Projeto está diante do Plenário. Por consciência, querendo ajudar o
Executivo Municipal, que não precisa da minha ajuda, voto favoravelmente, Ver.
Jorge Goularte, porque o Executivo, através da voz de seu titular maior, o
Prefeito Alceu Collares, declarou que é necessário um órgão centralizador. E eu
não posso deixar passar uma oportunidade, neste Plenário, de votar a idéia do
Prefeito Alceu Collares, sob pena de dizer que ele não falou a verdade para a
população de Porto Alegre. E comigo acena a Bancada do PFL, Vereadores Raul
Casa, Aranha Filho, Ignácio Neis: votaremos favoravelmente para não deixarmos
mal o Prefeito de Porto Alegre, que quer, segundo os jornais, um órgão
centralizador para fiscalização em Porto Alegre, o que não foi desmentido.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver. Nei
Lima pelo PDT.
O SR. NEI LIMA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, Sr. Ver. Frederico Barbosa, a veemência que V. Ex.ª coloca é
desnecessária, porque a Bancada do PDT votaria antes e agora votará de acordo
com a proposição do Ver. Jorge Goularte, o incansável batalhador. Sei disso
porque, antes, quando não era Vereador, era um simples eleitor, via e ouvia as
várias proposições que fazia, inclusive ao seu próprio Governo, e que não
atendia. Agora, posso afiançar-lhe que existe um estudo e um encaminhamento
interno a nível de Executivo, e não a nível de Legislativo, de criação de um
órgão de fiscalização. A proposição do Ver. Jorge Goularte é até benéfica,
porque já está autorizada a criação. Na medida em que votarmos aqui, já está
autorizada a criação. Então, este estudo já existente e em andamento talvez se
concretize muito antes do prazo de um encaminhamento - porque vem aí o recesso,
inclusive - burocrático no Legislativo, o que talvez levasse algum tempo mais
para a criação de uma Secretaria.
Portanto, achamos desnecessária esta figuração toda, feita pelo Ver.
Frederico Barbosa, na ânsia de criticar o Governo. (Aparte inaudível.)
Entendemos que é o jeito; talvez ficaria muito bem na Secretaria de Cultura,
porque arte cênica é muito bom na cultura. Então queremos dizer, Ver. Frederico
Barbosa, de que, quanto a este, já tinha a certeza de que nós votaríamos.
Estou-me referindo ao Ver. Frederico Barbosa, para dizer que não há por que
ficar apreensivo, até porque o Vereador não está criando a Secretaria, ele está
autorizando a criação dela, isto é, está proporcionando ao Executivo Municipal
a criação; já há um estudo que está sendo feito, um andamento muito grande,
talvez até de uns seis meses. Está o Ver. Jorge Goularte proporcionando ao
Executivo Municipal um andamento de seis meses de trabalho, porque não adianta
só existirem os andamentos, os trabalhos, se nós não temos a criação da
Secretaria. E nós sabemos que a tramitação é morosa. Fique o Ver. Jorge
Goularte com a certeza de que a Bancada do PDT votaria, e agora, com a decisão,
votará a favor do seu Projeto, até porque é uma proposição que por longos V.
Ex.ª tem defendido nesta tribuna e que ninguém do seu próprio Governo anterior
dava credibilidade. E nós vamos fazer com que aquilo que o senhor pretendeu,
Vereador, hoje se torne realidade. Votaremos favorável. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, o Ver.
Jorge Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, apenas algumas colocações que se impõem. Não seria pelo fato de não
estar mais num partido do Governo que eu iria desistir de uma idéia que eu acho
importante para a população. É preciso que seja entendido que a população
precisa ter um local para se dirigir, um local onde possa fazer as suas
reclamações e um local que possa centralizar as decisões no que tange à
fiscalização dos diversos órgãos municipais. Eu penso que nós, Vereadores, que
não podemos fazer quase nada, temos que ter o direito de sugerir e fazer com
que as nossas idéias sejam colocadas em prática. Queria dizer ao Ver. Nei Lima,
a quem agradeço o encaminhamento feito, que há um estudo sobre a Secretaria de
Fiscalização já desde o tempo do Prefeito João Antônio Dib e que, agora, o
Prefeito atual poderá utilizar, porque é importante para a população e para mim
como Vereador. E não importa que isto vá trazer ao Executivo Municipal a
possibilidade de uma secretaria a mais. Importa que a população, isto sim, seja
beneficiada, tendo a possibilidade de se dirigir a um órgão só e este órgão,
sim, ser dividido, ser separado por divisões. Esta secretaria teria em seu bojo
todos os órgãos municipais, através de birôs, de guichês que dariam o
atendimento à população, no momento em que este órgão fosse procurado, para
solucionar um problema de fuga d’água, de uma construção, de uma falta de luz,
de esgoto, de uma praça, enfim, todos os problemas municipais seriam
centralizados nesta Secretaria, para que ela tenha condições de atender à
população de Porto Alegre. Sou grato ao Ver. Frederico Barbosa, pela
manifestação que fez, bem como ao Ver. Raul Casa e meus colegas de outras
Legislaturas que sabem que há quase 10 anos defendo um órgão fiscalizador para
o Município. Vejo, hoje, a possibilidade deste Projeto ser aprovado, para que
Porto Alegre melhore neste setor tão importante para a população
porto-alegrense. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Flávio Coulon. Encaminha pelo PMDB.
O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, faço questão de ressalvar, Ver. Jorge Goularte, que encaminharei em
meu nome pessoal e não em nome da Bancada do PMDB, uma vez que não há uma
questão fechada sobre este assunto. Darei minha opinião. Sou contra este
Projeto por uma razão muito simples.
Há um Parecer da Comissão de Justiça e Redação que demostra que este
Projeto é inconstitucional e inorgânico. De modo que, fiel a uma linha de
atuação no sentido de prestigiar a Assessoria Jurídica, a Auditoria e a
Comissão de Justiça e Redação, votarei contra. Mais do que isso, o problema de
fiscalização do Município independe da criação de um órgão centralizador; é uma
questão de filosofia, de postura ética e moral de um governo. No momento em que
o Governo Municipal coloca como sua postura ética e moral uma boa fiscalização,
independe da criação de um órgão para que essa fiscalização seja feita. O que
não há em termos de Município é esse desejo de moralizar a coisa pública. Este
Projeto data ainda dos tempos onde se procuraria, de uma certa maneira, ordenar
as coisas em termos de ambulantes. Corrija-me, Ver. Jorge Goularte. De uma
certa maneira, o início deste processo, de sua idéia, está muito ligado ao
problema da atuação dos ambulantes. Mas veja que deve ser colocada acima destes
órgãos de fiscalização uma questão de postura, postura de todos os órgãos. Veja
lá, Ver. Jorge Goularte: dias atrás nós sepultamos aqui na Casa uma CPI, onde
existiam fatos objetivos e concretos a serem investigados e levados adiante.
Hoje, numa postura totalmente contrária, estamos aqui propondo a criação ao
Executivo Municipal de uma Secretaria de Fiscalização, que além de ser
inconstitucional, não iria mudar absolutamente nada no Município. Não se
decreta moral, ética e postura com um projeto de lei; tem que ser um projeto de
governo, e este projeto de governo infelizmente, até este momento, não foi
explicitado pelo Governo do PDT.
Era isso que eu gostaria de deixar afirmado como justificativa do meu
voto contrário. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os
encaminhamentos. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 18/86
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Jorge Goularte
solicitando seja o PLL n.º 18/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
18/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 1896 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
59/86, do
Ver. Jorge Goularte, que autoriza o Executivo Municipal a construir Centros
Integrados de Serviços Essenciais em Bairros e Conjuntos Residenciais.
PARECER
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Mendes Ribeiro: pela rejeição.
O presente projeto visa a beneficiar, especialmente, a população dos
núcleos habitacionais que, por sua natureza, estão afastados dos centros
urbanos e sofrem, conseqüentemente, os problemas gerados pela falta de serviços
essenciais à comunidade.
Desde 1975, este Vereador busca implantar esta idéia, a qual, em não
sendo a melhor, pelo menos vem ao encontro dos anseios das populações mais
distantes do Centro da Cidade.
Em julho de 1980, através do PP 688/80, reiterei o pedido de
implantação dos Centros Integrados de Serviços Essenciais; entretanto, foram
tantas as alegações que, antecipadamente, já se sabia que, mais uma vez, seria
frustrada a tentativa.
A cidade cresce, agiganta-se, e, com este crescimento, com este
agigantamento, crescem as necessidades das populações mais afastadas e por
conseguinte mais carentes.
Para nós, Vereadores, parece-me que a alternativa melhor é, sem dúvida,
autorizar o Executivo a construir estes Centros, evitando, até mesmo, entraves
burocráticos que, não raras vezes, acabam inviabilizando uma obra por mais
necessária que seja.
No presente projeto, há um fato importante além daqueles constantes
Pedidos de Providências pretéritos, ou seja, poderá o Executivo, querendo,
construir estes Centros em próprios do Município ou em terrenos (espaços
físicos) cedidos pela Comunidade interessada na implantação do sistema ora
apresentado.
Em princípio, os Centros Integrados de Serviços Essenciais à Comunidade
seriam compostos de um Posto de Saúde, um Posto Policial, um telefone público,
um ponto de táxi e banheiro para ambos os sexos.
Com isto, a Comunidade teria à sua disposição - onde houvesse os
Centros Integrados - saúde, segurança, comunicação e transporte.
Por tudo isso, entendo oportuno, em apresentando os Pedidos de
Providências 934/75, 874/78 e 688/80, fazer em forma de projeto de lei, o que,
me parece, facilita mais a concretização da idéia.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 1986.
Jorge Goularte.
Autoriza o Executivo Municipal a construir Centros Integrados de
Serviços Essenciais à Comunidade em Bairros e Conjuntos Residenciais.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir, em próprio
do Município ou cedido pela comunidade, Centros Integrados de Serviços
Essenciais à Comunidade.
Art. 2º - Constarão dos Centros Integrados um Posto de Saúde, um Posto
Policial, um telefone público, um ponto de táxi e sanitários públicos para
ambos os sexos.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a assinar convênios com órgãos
federais e estaduais responsáveis pelas respectivas áreas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 1896/86 - PLL n.º 59/86,
do Ver. Jorge Goularte, que autoriza o Executivo Municipal a construir Centros
Integrados de Serviços Essenciais à Comunidade em Bairros e Conjuntos
Residenciais.
O Projeto revela a preocupação do Legislativo com os interesses da
Comunidade Municipal.
A matéria, entretanto, é da competência exclusiva do Executivo, no que
diz com a iniciativa. Está entre aquelas que importam em geração de despesa e
em planejamento dos serviços públicos municipais.
Face ao que dispõe a Lei Orgânica, no art. 64, I e XVII, a iniciativa
do Legislativo, na espécie, é ilegal, por inorgânica.
Pela rejeição, dado o vício de origem.
Sala da Comissão, 01 de outubro de 1986.
(a)
Ver.
Mendes Ribeiro - Relator.
Aprovado pela Comissão em 08/10/1986.
Hermes Dutra (Vice-Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis (contra), Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Para encaminhar, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra para
encaminhar.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, estamos diante de um quadro processual idêntico, ou seja, outra
idéia do Ver. Jorge Goularte defendida há muito tempo e que vem a Plenário
sugerindo efetivamente a votação. O que me assusta, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, depois do discurso do Ver. Nei Lima, em nome do PDT, é,
simplesmente, que a manifestação do representante do PDT na tribuna não foi
chancelada pelo Líder da Bancada e Líder do Governo. Minutos depois em que o
representante do PDT declarou que iria votar favoravelmente sem em nenhum
momento declarar que tinha a palavra do Prefeito de que iria colocar em
execução o Projeto aprovado pela Câmara, a Liderança do Governo declara o seu
voto contrário ao Projeto examinado. Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
disse o Ver. Flávio Coulon, na sua explicação, que não se decretaria uma série
de coisas necessárias para o Executivo através desse Projeto. Pois acho, com
todo o respeito, que no Projeto passado e no Projeto presente decreta-se, sim,
uma racionalização de trabalho através do Executivo Municipal, que até parece
que está precisando muito de ajuda e de idéias desta Casa para poder
racionalizar um pouco do seu trabalho na Cidade de Porto Alegre nesses 11 meses
de desgoverno que tem apresentado ao povo porto-alegrense. E, neste tempo, o
que se viu foram projetos indo e vindo, promessas de veto, retirada de
projetos, convocações extraordinárias e coisas assim, sem a confirmação da
Liderança para algo objetivo como foi, não a confirmação, mas a manifestação
pública do Líder do Governo, votando contra o Projeto e parece que chancelando
uma manifestação contrária ao Projeto do Ver. Jorge Goularte. Isto é que é
lastimável, que haja uma manifestação de um lado e induzindo a população a que
o Prefeito passa, através da sua Bancada, a aceitar, a apoiar, a acatar o
Projeto, antes, da criação da Secretaria de Fiscalização, e agora a tão
importante idéia do Ver. Jorge Goularte, de criação dos Centros Integrados de
Serviços Essenciais em bairros e conjuntos residenciais, que desafio a alguém
do Executivo que venha dizer que a idéia não é boa, não é exeqüível e que não
vem em benefício da população de Porto Alegre.
Portanto, parece que estamos diante de um quadro que no mínimo é
extremamente duvidoso no sentido de que há manifestação de integrantes do PDT,
dizendo que aprovam a idéia e que o Executivo está disposto a aprovar a idéia,
e a manifestação da Liderança da Bancada, que parece, assim, que espera o
rebote, aguardando o veto que de lá possa vir. Portanto, é nessa situação
idêntica que estamos diante deste Projeto. Mas idêntica mesmo é a certeza de
que este Projeto beneficia diretamente a população da Cidade, assim como o
outro, que decreta a racionalização da fiscalização municipal em nossa Capital.
Portanto, a Bancada do PFL, de novo, toma a mesma posição de estar ao lado das
idéias que beneficiam a população, estar ao lado de uma idéia que teve uma luta
por tanto tempo do Vereador Independente Jorge Goularte e que, agora, surge no
Plenário desafiando, novamente, os fatos, ou seja: quem quer as coisas mais
fáceis no sentido de mais oportunas e mais favoráveis à população. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Jorge
Goularte para encaminhar.
O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, apenas algumas colocações simples, Ver. Nei Lima, explicando que
esta idéia é semelhante à outra, mas que a sua abrangência ainda é maior,
porque esta autorização de criar esses centros propiciará ao Executivo Municipal
a possibilidade de convênios com entidades, com empresários, com comerciantes,
para que se construam nos bairros mais pobres de Porto Alegre, na periferia,
Centros Integrados de Serviços Essenciais. Justamente as situações mais
prementes junto à população seriam atendidas por estes Centros Integrados, que
teriam posto policial, posto de saúde pública, sanitários públicos, telefone
público e transporte. Estes postos de saúde poderiam ser atendidos por
estagiários e seria uma espécie de descentralização do Hospital de Pronto
Socorro. Esta descentralização se torna essencial. Muitas vezes o Pronto
Socorro fica sobrecarregado por situações simples, como, por exemplo, um menino
que esfolou o joelho, que torceu o pé, e estas situações poderiam ser resolvidas
no próprio local e, hoje em dia, são deslocadas ao Pronto Socorro, com
sacrifícios enormes para a população, criando com isto, muitas vezes, uma
situação de falta de atendimento às situações mais graves. Por isso, eu defendo
este Projeto mais uma vez - o que já faço há mais de 10 anos -, reconhecendo
que no Executivo atual, Ver. Nei Lima, não vejo a possibilidade do atendimento
daquilo pelo que luto há tantos anos e que, junto ao meu ex-partido, não
consegui. Por isto, solicito aos colegas que entendam que é para o bem da
comunidade este Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os
encaminhamentos. Em votação. Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 59/86
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Jorge Goularte,
solicitando seja o PLL n.º 59/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
59/86, já publicado nesta Sessão.)
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, para aproveitar o “quorum” existente, usaria o art. 100 do
Requerimento Interno para solicitar a V. Ex.ª que colocasse em votação o
Requerimento apresentado por mim à Mesa, para a renovação de votação da CPI,
conforme o art. 120.
O SR. NEI LIMA (Questão de
Ordem): Sr.
Presidente, nenhum óbice contra qualquer Requerimento encaminhado à Mesa, mas
nós estamos no período de votação e o momento não é o mais apropriado para
colocar qualquer Requerimento em votação.
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão
de Ordem):
Na Ordem do Dia é possível colocar qualquer Requerimento em votação. É um
Requerimento simples; vota-se sim ou não. Não existe nada para discutir. Consta
no art. 100, inciso VI.
O SR. PRESIDENTE: Nos termos do Regimento
Interno, V. Ex.ª requer o amparo legal. Será posto em votação.
Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Ignácio Neis, que solicita que o
Proc. 2162/86, que aprova a conclusão da Comissão de Inquérito constituída para
averiguar denúncias sobre corrupção, ameaça de morte, abuso de poder, trazida a
esta Casa por vendedores ambulantes, tenha renovada a sua votação, conforme
art. 120 do Regimento Interno.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de
Ordem):
Como presidente daquela CPI, e dado ao episódio acontecido ontem, eu peço
abstenção nesta votação.
O SR. PRESIDENTE: Nos termos do Regimento
Interno, o Requerimento de renovação de votação requer maioria absoluta de
votos. São necessários, portanto, dezessete votos favoráveis para que seja
renovada a votação do Proc. 2162.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem):
Eu pediria a V. Ex.ª que me desse a listagem dos Vereadores que pretendem
encaminhar a votação. O cabimento ou não da nova votação é possível? Eu
perguntaria quem pretende encaminhar a votação.
O SR. PRESIDENTE: Até o momento, não temos
nenhum inscrito. Estão abertas as inscrições para encaminhamento. Para
encaminhar, o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nós da Bancada do PMDB votamos maciçamente pelas providências
apresentadas no Relatório da Comissão de Inquérito presidida pelo companheiro
Ver. Luiz Braz. A Bancada do PFL, não posso precisar se a sua totalidade, mas
alguns integrantes votaram contrariamente ao Relatório e ao Projeto de
Resolução daquela Comissão. Entendemos que o pedido apresentado pela Bancada do
PFL rigorosamente traz em seu bojo não uma posição de justiça, mas uma
tendenciosa posição política. Por isto eu, particularmente, votarei contra a
renovação da matéria porque, na ocasião em que votamos e que exaustivamente a
matéria foi discutida e explicada pelo Presidente da Comissão, Ver. Braz, não
entenderam, naquela oportunidade, a representação da Bancada do PFL de
acompanhar o PMDB na votação do Projeto de Resolução da Comissão. Por isso,
surpreendidos estamos diante desta virada de posição do PFL e queremos dizer
que tal posição passou a nos preocupar, até mesmo do ponto de vista ético. Em
nome da ética votamos contra. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem):
Pediria que informasse se alguém ainda se inscreveu para encaminhar contra ou a
favor.
O SR. PRESIDENTE: Até o momento, não há inscritos
para encaminhamento.
O SR. WERNER BECKER: Até este momento. E é
definitivo?
O SR. PRESIDENTE: Não, Ver. Werner Becker. O
tempo de encaminhamento fica em aberto até o momento que se declara em regime
de votação; posso declarar agora que estamos em regime de votação e superados
os encaminhamentos. Se V. Ex.ª encaminhar, e alguma outra bancada requerer,
após o seu discurso, um encaminhamento, a Mesa deverá conceder.
O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Jorge
Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, mantenho a minha posição do momento da votação. Abstenho-me de
votar porque entendo que, tendo sido o Secretário anterior e tendo também
passado, de certo modo, pelo crivo da CPI, é muito mais justo, a meu ver, que
me abstenha de votar. Com isto mantenho minha postura do momento da votação.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem
queira encaminhar, em votação o Requerimento.
A SRA. TERESINHA CHAISE: Requeiro votação nominal,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Por encaminhamento da Ver.
Teresinha Chaise, votação nominal.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem):
V. Ex.ª declarou agora, peremptoriamente, que está encerrando o encaminhamento.
Ora, o Regimento Interno é absolutamente claro e explícito quando diz que a
renovação de votação deve ser fundamentada. Todavia, nem por escrito e nem da
tribuna o Requerimento foi fundamentado. A mim parece, com todo o respeito, que
se V. Ex.ª colocar este Requerimento em votação está se infringindo frontalmente
o Regimento Interno, que exige como condição expressa a fundamentação, e esta
fundamentação não houve.
O SR. PRESIDENTE: O art. 120 que V. Ex.ª
invoca reza que o processo de votação só poderá ser renovado uma vez, a
requerimento fundamentado de Vereador, aprovado pela maioria absoluta, vedada a
apresentação de emenda e adiamento.
O SR. WERNER BECKER: Então eu pergunto se houve
fundamentação. Fundamentação são razões.
O SR. PRESIDENTE: O Requerimento sobre a mesa
não expressa fundamentação.
O SR. WERNER BECKER: Então V. Ex.ª não pode
tomar conhecimento do Requerimento, na forma do Regimento Interno.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem):
Sr. Presidente, não desejava contestar a Questão de Ordem muito bem levantada
pelo Ver. Werner Becker. Ocorre que a matéria cobra da Casa uma manifestação e
tem sido praxe da Casa este tipo de procedimento. A Mesa tem aceitado a
renovação de votação sem fundamentação. Concordo perfeitamente com a tese
levantada pelo Ver. Werner Becker. Agora, não podemos partir de um momento para
outro para o cumprimento rígido do Regimento Interno, quando precedentes já
houve e é praxe de votar. Eu sou pela votação da matéria.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem):
Com todo o respeito, chamo a atenção de V. Ex.ª, primeiro, que desta praxe não
me lembro, mas várias vezes vi fundamentações baseadas nela. Estou zelando
acima de tudo - como já disse - pelas formalidades legais, que são
imprescindíveis em qualquer sistema democrático. Assim como votei,
segunda-feira, contra por achar que o Relatório não estava implementado das
condições legais, veja V. Ex.ª que, mesmo que praxe fosse, não poderia revogar
artigo expresso do R.I. porque, se assim fizesse, essa votação de hoje será
absolutamente nula por conflitante frontalmente com o R.I. A palavra
fundamentada está escrita com todas as letras no Regimento e não cabe outra
interpretação.
O SR. IGNÁCIO NEIS (Questão
de Ordem):
Dada a polêmica levantada pelo Ver. Werner Becker, retiro momentaneamente o
Requerimento para complementá-lo e aprofundá-lo com as razões que me levam a
apresentá-lo e oportunamente reapresentá-lo à Mesa, para que o Regimento seja
cumprido e não fique, de maneira nenhuma, a dúvida quanto ao interesse deste
Vereador, que apenas quer colocar em votação, dada a polêmica em que ainda se
encontra esta CPI, e que a própria Bancada e outros Vereadores também estão
pensando quanto aos votos dados, para que possamos, com essa renovação de
votação, confirmar os nossos votos.
O SR. NEI LIMA (Questão de
Ordem):
Tendo em vista que estamos já no período de votação, não cabe mais retirada de
Projeto ou Requerimento. Portanto, somos de opinião que V. Ex.ª deve colocar em
votação se aceitamos o Requerimento sem a fundamentação exigida no Regimento
Interno, para prosseguir na votação. Ainda que não tenha fundamentação o
Requerimento, nós somos favoráveis à votação do mesmo Requerimento.
O SR. WERNER BECKER (Questão
de Ordem):
Eu pediria a V. Ex.ª para que esclarecesse se ontem houve Sessão Ordinária ou
não.
O SR. PRESIDENTE: Sim, houve Sessão
Ordinária.
O SR. WERNER BECKER: Então, o Regimento Interno
é absolutamente claro quando diz que o Requerimento deve ser apresentado na
próxima Sessão Ordinária. Hoje já não é ontem.
O SR. PRESIDENTE: As Sessões Ordinárias
entendidas para esse fim são aquelas passíveis de votação. Nas Sessões de
terças e quintas-feiras não ocorrem votações.
O SR. WERNER BECKER: Há um preceito que diz que
onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. A lei não distingue
Sessões de terças e quintas-feiras das Sessões das quartas, segundas-feiras e
sextas-feiras. A Lei fala na próxima Sessão Ordinária. Com todo o respeito,
vai-se cometer uma segunda violência. Está precluso.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, eu concordo com
V. Ex.ª que não é praxe desta Casa, pelo menos enquanto estive na Presidência,
pelo que posso responder e me lembrar, votar Requerimento de renovação de
votação que não estejam fundamentados.
O SR. WERNER BECKER: Fora da próxima Ordem do
Dia, 48 horas.
O SR. PRESIDENTE: Mas tem sido também praxe
da Casa colocar em votação, suprimindo-se da contagem as Sessões de terças e
quintas-feiras. Este Vereador tem experiência própria com projetos seus, para
os quais foi solicitada a renovação, não sendo contadas as terças e
quintas-feiras e tendo sido fundamentados. Todos os pedidos de renovação de
votação são fundamentados e não são votados pedidos de renovação em Sessões de
terças e quintas-feiras.
O SR. WERNER BECKER: Eu peço, então, a V. Ex.ª
que averbe formalmente a minha inconformidade.
O SR. PRESIDENTE: A taquigrafia está
registrando a manifestação de V. Ex.ª
Em votação a proposta do Ver. Nei Lima.
O SR. CLÓVIS BRUM: Gostaria que V. Ex.ª
explicasse melhor a proposta do Ver. Nei Lima.
O SR. PRESIDENTE: É o que farei agora, Ver.
Clóvis Brum. O Ver. Nei Lima propõe: “Em que pese não estar fundamentado nos
termos do art. 120 do Regimento Interno, invocado pelo Ver. Werner Becker, seja
considerado, pelo Plenário, em condições de votação o Requerimento.” Então, o
Plenário votará, agora, se vota ou não sem a fundamentação requerida pelo art.
120. O Plenário é soberano para isso.
Em votação a proposta do Ver. Nei Lima. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
com abstenção dos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Adaury Filippi, Luiz Braz, e
contra os votos dos Vereadores Paulo Sant'Ana e Werner Becker.
Em votação o Requerimento de votação nominal da Ver.ª Teresinha Chaise.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Em votação o Requerimento do Ver. Ignácio Neis, que pede a renovação de
votação para o Processo 2162, PR n.º 24/86.
Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos
Senhores Vereadores. Os que votam favoráveis à renovação dizem SIM; os que são
contrários à renovação dizem NÃO.
O SR. PAULO SANT'ANA: Sr. Presidente, V. Ex.ª
anunciou que agora vamos votar a renovação e aí, se concordar, o Projeto.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª está equivocado.
Está em votação o Requerimento do Ver. Ignácio Neis que requer renovação de
votação para o Proc. 2162.
O
Sr. Paulo Sant'Ana: Sr. Presidente, já foi
feita esta votação.
O SR. PRESIDENTE: Esta votação ainda não foi
feita, Vereador. Foi feita a votação sugerida pelo Ver. Nei Lima, aceitando o
Requerimento não-fundamentado.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada dos Srs. Vereadores
para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (não), Antonio
Hohlfeldt (abst.), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha
(não), Cleom Guatimozim (abs.), Clóvis Brum (não), Elói Guimarães (aus.),
Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado
(aus.), Jorge Goularte (abs.), Jussara Cony (aus.), Lauro Hagemann (não), Luiz
Braz (abs.), Mano José (sim), Nei Lima (abs.), Paulo Sant'Ana (não), Raul Casa
(sim), Teresinha Chaise (não), Werner Becker (não), Ennio Terra (não), Isaac
Ainhorn (aus.), Getúlio Brizola (não), Pedro Ruas (aus.), Auro Campani (não),
Flávio Coulon (sim), Marcinho Medeiros (não), Frederico Barbosa (sim), Wilson
Santos (sim), Adaury Filippi (abs.).
O SR. PRESIDENTE: Nove votos SIM, 12 votos NÃO e 06 ABSTENÇÕES. REJEITADO o pedido de renovação de
votação.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à leitura de Declaração de
Voto do Ver. Flávio Coulon.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)
“Declaração de Voto
Coerente com meu voto em Plenário, a favor de que o inquérito fosse
remetido às autoridades competentes, e em respeito à opinião pública que
demanda justiça, voto a favor da renovação de votação pois ela permitirá mais
uma oportunidade no sentido de que meu voto original seja reafirmado e no
sentido de que haja uma reversão na decisão dessa Casa.
(a) Flávio Coulon.”
PROC. 2752 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 95/85, que autoriza compra de
imóvel de Antônio Pereira dos Santos e outros, com dação em pagamento e
transferência de índice construtivo. Com Mensagem Retificativa.
Of. n.º 735/GP Paço dos Açorianos, 10 de dezembro de 1985.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência solicitando-lhe se digne
submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o projeto de lei,
em anexo, com a fundamentação a seguir, que tem por escopo colher a
indispensável autorização para o Município adquirir imóvel de ANTONIO PEREIRA
DOS SANTOS E OUTROS (herdeiros de Manoel Sérvulo de Almeida), todos devidamente
qualificados nos autos de Ação Ordinária de Indenização por Desapropriação
Indireta, intentada contra o Poder Público (proc. n.º 011784939020), ora
tramitando perante a M.M 4ª Vara da Fazenda Pública, mediante o pagamento
através de dação de imóvel de sua propriedade e de transferência de índice
construtivo.
O presente projeto tem sua origem em acordo recentemente celebrado, em
alto nível, com as partes interessadas (cópia anexa), já homologado
judicialmente com eficácia, contudo “sub conditione” face à indispensabilidade
da autorização legislativa, para que o Município concretize a transação,
extremamente favorável para si, cedendo pequeno imóvel de seu domínio e índices
construtivos, em troca da área valiosíssima que hoje suporta a rótula
construída na esquina da Av. Carlos Gomes com a Plínio Brasil Milano, e possa,
assim pôr termo à pendência judicial intentada pelos legítimos donos da aludida
área, tudo conforme consta da cláusula quarta do instrumento.
Ocorre que, em decorrência das obras de construção de rótula naquele
perímetro como instrumento viário indispensável ao disciplinamento do trânsito
na região, os legítimos proprietários, pressionados pelas circunstâncias e no
resguardo de seus direitos, preferiram não aguardar as providências
administrativas que estavam sendo adotadas através do processo interno n.º
47596/70, para a desapropriação da área, preferindo a via judicial, que só
agora ganhou impulso face aos autos haverem sido extraviados.
Avaliada a área global envolvida, em perícia judicial datada de 21 de
janeiro deste exercício de 1985 (cópia anexa), no total de 7.908m², enfeixando
o sistema viário mais parte destinada a verde público, chegaram os “experts” à
importância vultuosa de Cr$ 1.293.488,350, a qual atualmente corrigida já
atinge a Cr$ 3.738.440,029 (três bilhões, setecentos e trinta e oito milhões,
quatrocentos e quarenta mil, e vinte e nove cruzeiros.)
Diante de fatores como a grandeza dos valores indicados para a área em
laudo, os quais se tornarão astronômicas com o decorrer do tempo, face à
incidência, inflexível, da correção monetária, sem falar-se em que, havendo
continuidade do procedimento judicial, sobrevirão juros compensatórios de 12% ao
mês e mais tarde, moratórios de 6%, despesas cartoriais, salários de peritos e
honorários advocatícios; o Município, face à convergência de interesse dos
proprietários que continuam usufruindo parte do imóvel, houve por bem de
celebrar a avença destacada.
E isto não sem antes buscar, através de manifestação do Conselho
Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (Resolução n.º 1079/85),
nova solução viária para o cruzamento das Avenidas Carlos Gomes, Augusto Meyer
e Plínio Brasil Milano; reduzindo o traçado do Plano Diretor na propriedade
particular e possibilitando a aplicação, na maior parte da propriedade que
agora é devolvida em acordo judicial, a reserva de índices construtivos,
consoante permissivo da Lei Complementar n.º 43/79.
Por outro lado, esclarece-se que, em razão da transação consubstanciada
no instrumento de acordo, ficou o Município, em termos de custos financeiros,
apenas com o encargo do pagamento de despesas cartoriais, honorários
advocatícios e periciais.
Como as verbas relativas a honorários já foram fixadas pelo M.M. Juízo
da 4ª Vara da Fazenda Pública, na mesma sentença homologatória em,
respectivamente, 6% e 1% sobre o valor total do laudo que engloba toda área
discutida judicialmente, o Município, inconformado, interpôs recurso de
apelação para superior instância, visando, preponderantemente, reformar o
“decisum” quanto a base de cálculo dos honorários advocatícios, por entender
que devem incidir apenas sobre o valor da área que efetivamente reterá em seu
poder, bem menor que a restituída aos legítimos proprietários, e não sobre o
valor total da avaliação, que também engloba esta última.
Diante, pois, desse delineamento de fatos, despiciendo se torna
enfatizar a importância e benefícios que trará, tanto ao Poder Público quanto aos
particulares a concretização desta providência que ora submeto à apreciação
dessa Egrégia Casa, encarecendo aprovação.
Acompanha a proposição o processo n.º 23.849/83, bem como Termo de
Acordo e Laudo Pericial (por cópia).
Torno propício o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares as expressões e minha consideração.
(a) João Antônio Dib, Prefeito.
Autoriza compra de imóvel de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, com
dação em pagamento e transferência de índice construtivo.
Art. 1º - É o Município de Porto Alegre autorizado a adquirir por
compra e venda, de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS o seguinte IMÓVEL:
I -
UM
TERRENO, parte de um todo maior, sobre o qual existem as construções de
alvenaria de n.os 728 e 710 da Av. Plínio Brasil Milano, pertecendo
a 4ª Zona de Registro de Imóveis, quarteirão formado pelas Ruas Corcovado,
Luzitana e Av. Plínio Brasil Milano e Augusto Meyer, Bairro Higienópolis, com
3.766,71m² (três mil, setecentos e sessenta e seis, vírgula, setenta e um
metros quadrados), com estas indicações em elementos consecutivos,
declarando-se cada ângulo interno formado pelo segmento apontado e pelo
segmento geométrico antecedente, conforme segue: a Sudeste, na extensão de
62,90m (sessenta e dois metros e noventa centímetros), com ângulo interno de
112º52’, confrontando com a Av. Plínio Brasil Milano; a Oeste, na extensão de
59,41m (cinqüenta e nove metros e quarenta e um centímetros), com ângulo
interno de 69º, 00, com terreno que é, ou foi, de José Joaquim Bibiano de
Almeida; a Norte, na extensão de 46,68m (quarenta e seis metros e sessenta e
oito centímetros), com ângulo interno de 121º341’ com o terreno remanescente; a
Nordeste, com 21,46m (vinte e um metros e quarenta e seis centímetros) de
extensão com ângulo interno de 133º66’, também com o terreno remanescente; a
Leste na extensão de 55,54m (cinqüenta e cinco metros e cinqüenta e quatro
centímetros) com ângulo interno de 103º04’ com o lado ímpar da Rua Luzitana,
fechando o perímetro na esquina desta com a Av. Plínio Brasil Milano. Avaliado
em 12 de setembro de 1985 em Cr$ 1.226.934.215 (Um bilhão, duzentos e vinte e
seis milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e quinze cruzeiros),
equivalentes a 24.843,323 ORTNs. Imóvel este, matriculado a fls. 1 do livro 2,
n.º 43.037, na 4ª Zona de Registro de Imóveis.
Art. 2º - O pagamento do preço do imóvel descrito no artigo anterior
será efetuado pelo Município:
I - Pela dação de imóvel
constituído de UM TERRENO, situado no Bairro Higienópolis, 4ª Zona do Registro
de Imóveis, o qual faz frente para o futuro alinhamento da Av. Augusto Meyer,
lado par, distando 89,48m (oitenta e nove metros e quarenta e oito
centímetros), da esquina da Rua Corcovado, lado ímpar, medido pelo futuro
alinhamento da dita Av. Augusto Meyer, de forma triangular, com 183,33m² (cento
e oitenta e três, vírgula, trinta e três metros quadrados) e localizado no
quarteirão definido pelas ruas acima e mais a Av. Plínio Brasil Milano e a Rua
Luzitana, com as seguintes metragens e confrontações: de frente, a Sudeste mede
25,66m (vinte e cinco metros e sessenta e seis centímetros), no futuro
alinhamento da Av. Augusto Meyer; por um lado, ao Norte, mede 18,17m (dezoito
metros e dezessete centímetros) dividindo-se com imóvel que é ou foi de Gastão
de Oliveira; nos fundos, a Leste, mede 20,30m (vinte metros e trinta
centímetros) dividindo-se com a área de propriedade de Antonio Pereira dos
Santos e outros. O imóvel em questão foi avaliado em setembro de 1985, em Cr$
59.716.264 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e dezesseis mil e duzentos e
sessenta e quatro cruzeiros), correspondentes a 1.209,152 ORTNs e faz parte de
um todo maior desapropriado pelo Município, com registro a fls. 83 do livro 3
CE, sob n.º 69.575 em 15.01.59, na 1ª Zona do Registro de Imóveis.
II - Pela outorga aos vendedores
dos benefícios de que tratam os artigos 170 e seguintes da Lei Complementar n.º
43, de 21 de julho de 1979, referentes a 3.583,38m² (três mil, quinhentos e
oitenta e três, vírgula, trinta e oito metros quadrados), avaliado em Cr$
1.167.217.950 (Um bilhão, cento e sessenta e sete milhões, duzentos e dezessete
mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros), equivalente a 23.629,410 ORTNs,
correspondentes à diferença entre a área cujo domínio é transferido pelos
vendedores ao Município (3.766,71m²), e a área cujo domínio é transferido pelo
Município em dação em pagamento aos mesmos (183,33m²). A área sobre a qual
correspondem os benefícios assegurados, situa-se no Corredor 25 da UTSI 15,
cujo índice de aproveitamento correspondente ao Código 88, do anexo 8/2, que
fornece, para construções não mistas Índice Residencial 1,0 e Índice Comercial
1,8 e para construções mistas, Índice Cumulativo correspondente a Índice
Residencial 1,0 e Índice Comercial também 1.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Of. n.º
614/GP Paço dos Açorianos,
31 de outubro de 1986.
Senhor Presidente:
Estou encaminhando Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei que
autoriza compra de imóvel de Antonio Pereira dos Santos e outros, com dação em
pagamento e transferência de índice construtivo.
Tal iniciativa visa a atender a solicitação feita por essa Egrégia
Câmara Municipal tendo em vista o Decreto-Lei n.º 2284, que determina a
conversão de valores em cruzeiros para cruzados.
Então, de acordo com este dispositivo legal, os valores passam a ser os
seguintes:
- Art. 1º, inciso I- Cz$ 2.643.329,56 (dois milhões, seiscentos e
quarenta e três mil, trezentos e vinte e nove cruzados e cinqüenta e seis
centavos), equivalentes a 24.843,323 OTNs.
- Art. 2º, inciso I e II - Cz$ 128.653,77 (cento e vinte e oito mil,
seiscentos e cinqüenta e três cruzados e setenta e sete centavos),
correspondentes a 1.209,152 OTNs e Cz$ 2.514.169,22 (dois milhões, quinhentos e
quatorze mil, cento e sessenta e nove cruzados e vinte e dois centavos),
equivalentes a 23.629,410 OTNs.
Outrossim, envio, em anexo, novo projeto de lei com os valores em
questão já alterados pela Procuradoria-Geral do Município.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares minha consideração.
(a) Alceu
Collares, Prefeito.
Autoriza compra de imóvel de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, com
dação em pagamento e transferência de índice construtivo.
Art. 1º - É o Município de Porto Alegre autorizado a adquirir por
compra e venda, de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, o seguinte imóvel:
I -
UM
TERRENO, parte de um todo maior, sobre o qual existem as construções de
alvenaria de n.os 728 e 710 da Av. Plínio Brasil Milano, pertecendo
a 4ª Zona de Registro de Imóveis, quarteirão formado pelas Ruas Corcovado,
Luzitana e Av. Plínio Brasil Milano e Augusto Meyer, Bairro Higienópolis, com
3.766,71m² (três mil, setecentos e sessenta e seis vírgula setenta e um metros
quadrados), com estas indicações em elementos consecutivos, declarando-se cada
ângulo interno formado pelo segmento apontado e pelo segmento geométrico
antecedente, conforme segue: a sudeste, na extensão de 62,90m (sessenta e dois
metros e noventa centímetros), com ângulo interno de 112º52’, confrontando com
a Av. Plínio Brasil Milano; a oeste, na extensão de 59,41m (cinqüenta e nove
metros e quarenta e um centímetros), com ângulo interno de 69º,00, com terreno
que é ou foi de José Joaquim Bibiano de Almeida; a norte, na extensão de 46,68m
(quarenta e seis metros e sessenta e oito centímetros), com ângulo interno de
121º34’ com o terreno remanescente; a nordeste, com 21,46m (vinte e um metros e
quarenta e seis centímetros) de extensão com ângulo interno de 133º66’, também
com o terreno remanescente; a leste na extensão de 55,54m (cinqüenta e cinco
metros e cinqüenta e quatro centímetros) com ângulo interno de 103º04’ com o
lado ímpar da Rua Luzitana, fechando o perímetro na esquina desta com a Av.
Plínio Brasil Milano. Avaliado em 12 de setembro de 1985 em Cz$ 2.643.329.56
(dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e nove
cruzados e cinqüenta e seis centavos), equivalentes a 24.843,323 OTNs. Imóvel
este, matriculado a fls. 1 do livro 2, n.º 43.037, na 4ª Zona de Registro de
Imóveis.
Art. 2º - O pagamento do preço do imóvel descrito no artigo anterior
será efetuado pelo Município:
I - Pela dação de imóveis
constituído de UM TERRENO, situado no Bairro Higienópolis, 4ª Zona de Registro
de Imóveis, o qual faz frente para o futuro alinhamento da Av. Augusto Meyer,
lado par, distando 89,48m (oitenta e nove metros e quarenta e oito
centímetros), da esquina da Rua Corcovado, lado ímpar, medidos pelo futuro
alinhamento da dita Av. Augusto Meyer, de forma triangular, com 183,33m² (cento
e oitenta e três vírgula trinta e três metros quadrados) e localizado no
quarteirão definido pelas ruas acima e mais a Av. Plínio Brasil Milano e a Rua
Luzitana, com as seguintes metragens e confrontações: de frente, a sudeste mede
25,66m (vinte e cinco metros e sessenta e seis centímetros), no futuro
alinhamento da Av. Augusto Meyer; por um lado, ao norte, mede 18,17m (dezoito
metros e dezessete centímetros) dividindo-se com imóvel que é ou foi de Gastão
de Oliveira; nos fundos, a leste, mede 20,30m (vinte metros e trinta
centímetros) dividindo-se com a área de propriedade de Antonio Pereira dos
Santos e outros. O imóvel em questão foi avaliado em setembro de 1985, em Cz$
128.653,77 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzados e
setenta e sete centavos), correspondentes a 1.209,152 OTNs e faz parte de um
todo maior desapropriado pelo Município, com registro a fls. 83 do Livro 3 CE,
sob n.º 69.575 em 150159, na 1ª Zona de Registro de Imóveis.
II - Pela outorga aos vendedores
dos benefícios de que tratam os artigos 170 e seguintes da Lei Complementar n.º
43, de 21 de julho de 1979, referentes a 3.583,38m² (três mil, quinhentos e
oitenta e três vírgula trinta e oito metros quadrados), avaliados em Cz$
2.514.169,22 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e sessenta e nove
cruzados e vinte e dois centavos), equivalentes a 23.629,410 OTNs,
correspondentes à diferença entre a área cujo domínio é transferido pelos
vendedores ao Município (3.766,71m²), e a área cujo domínio é transferido pelo
Município em dação em pagamento aos mesmos (183,33m²). A área sobre a qual
correspondem os benefícios assegurados, situa-se no Corredor 25 da UTSI 15,
cujo índice de aproveitamento corresponde ao Código 88, do anexo 8/2, que
fornece, para construções não mistas índices Residencial 1,0 e índice Comercial
1,8 e para construções mistas, índices Cumulativos correspondentes a índice
Residencial 1,0 e índice Comercial também 1.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2752/85 - PLE n.º
95/85, que autoriza compra de imóvel de Antonio Pereira dos Santos e outros,
com dação em pagamento e transferência de índice construtivo.
Submete, o então Prefeito de Porto Alegre, João Antônio Dib, pelo
ofício 735 GP, de 10 de dezembro de 1985, à apreciação desta Câmara Municipal,
Projeto de Lei do Executivo “que tem por escopo colher a indispensável
autorização para o Município adquirir imóvel de Antonio Pereira dos Santos e
outros”.
Referido projeto “tem sua origem em acordo”(...) “celebrado” (...) “com
as partes interessadas, já homologado judicialmente”.
Diz o Senhor Prefeito, que assim decide dado o alto valor, à época
corrigido em Cr$ 3.738.440.029 (três bilhões, setecentos e trinta e oito
milhões, quatrocentos e quarenta mil e vinte e nove cruzeiros), ao imóvel, nos
autos da ação indenizatória por desapropriação que foi movida contra o
Município, por Antonio Pereira dos Santos e outros.
Com efeito, junta cópia de acordo, no qual as partes (Município e
Antonio Pereira dos Santos e outros) estão devidamente representados por seus
procuradores. O acordo foi homologado, por sentença, pelo Senhor Juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública.
O Projeto de Lei, ora apresentado, agasalha os termos do acordo e é
consumado pela forma da compra e venda. O Município adquire de Antonio Pereira
dos Santos e outros o terreno descrito no inciso I, do art. 1º e lhe paga: a)
pela dação (que significa o cumprimento de uma obrigação ou transferência do
imóvel - no caso - ao credor, diferente do que lhe é devido, mas com o qual
consente) do imóvel descrito no inciso I, do art. 2º; b) pela outorga, aos
vendedores, dos benefícios descritos no inciso II, do mesmo art. 2º.
Este acordo cautelosamente dispõe que “a efetivação da dação” (...)
“depende de prévia autorização da Egrégia Câmara Municipal” (Cláusula IV), que
em não sendo obtida tornará o “acordo sem efeitos” (Cláusula V).
Tal significa, que Antonio Pereira dos Santos e outros está ciente da
possibilidade de não realização do negócio. Tal significa, igualmente, que a
não realização ou a realização submetem-se à autorização desta Câmara
Municipal. E que, em caso negativo lhe restará receber o justo pagamento pela
desapropriação, pelo preço referido, no item acima.
Juridicamente, pois, este Projeto, é de eficácia plena. E de plena
legalidade.
Nada obsta, desde este ponto de vista, sua aprovação.
Porém, há inversão flagrantemente sistêmica e viciada, na tramitação
deste negócio.
A cautela exigiu que o negócio, por acordo judicial, contivesse a
cláusula anunciadora da necessidade da autorização desta Câmara Municipal, para
sua consumação.
Todavia, é um ato “a posteriori”. Isto é, depois de firmado o acordo e
homologado em juízo. Quando mais cauteloso seria e respeitoso (à Câmara) a
autorização “a priori”. Quer dizer, uma vez autorizado o acordo, pela Câmara,
este seria firmado e judicialmente homologado.
“Mutatis mutandis” a ordem não fere, o Projeto em si mesmo na sua
juridicidade e legalidade. Mas coloca esta Câmara Municipal em renovada posição
de inferiorizada hierarquia.
Pela tramitação.
Sala da Comissão, 23 de junho de 1986.
(a)
Ignácio
Neis - Relator.
Aprovado pela Comissão em 05.08.1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Hermes Dutra (Vice-Presidente), Paulo Sant'Ana, Caio Lustosa, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
95/85, que autoriza compra de imóvel de Antonio Pereira dos Santos e outros,
com dação em pagamento e transferência de índice construtivo.
O presente projeto de lei não traz ônus aos cofres municipais, não
havendo óbice financeiro quanto a sua aprovação.
Sala da Comissão, 13 de agosto de 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 14/08/1986.
Auro Campani (Presidente), Aranha Filho, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
95/85, que autoriza compra de imóvel de Antonio Pereira dos Santos e outros,
com dação em pagamento e transferência de índice construtivo.
A respeito de sua juridicidade e legalidade manifestaram-se, respectivamente,
a Auditoria da Casa (fls. 46, 47 e 48), enquanto que a Comissão de Finanças e
Orçamento (fls. 49) não colocou óbice financeiro a sua aprovação.
Mesmo com as ressalvas apresentadas pelo ilustre relator da Comissão de
Justiça e Redação com referência a cautela e respeito devido a essa Casa, nada
temos a opor quando a sua aprovação.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 16 de setembro de 1986.
(a)
Frederico
Barbosa - Relator.
Aprovado pela Comissão, em 23/09/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Valneri Antunes, Clóvis Brum e Lauro Hagemann.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para
discutir, com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o presente Projeto de Lei ainda é remanescente da Administração
João Antônio Dib. Refere-se a uma desapropriação de fato, que ocorreu numa área
da rótula Carlos Gomes-Plínio Brasil Milano, que gerou uma ação judiciária dos
proprietários da área contra a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, do direito,
aliás, absoluto, dos proprietários. É a velha história a que temos assistido
inúmeras vezes nas últimas administrações, de - em nome do progresso, leia-se
“em nome das grandes avenidas para se andar em alta velocidade nesta Cidade”, -
se gastar dinheiro público, desapropriando-se áreas de enorme valor, pela
situação em que se encontram, onerando, desta forma, os cofres públicos. A ação
iniciada pelos proprietários foi uma ação em que, evidentemente, a Prefeitura
entrou para perder e por isto mesmo buscou, a partir de certo momento, compor
uma situação amigável, na medida em que o valor chegaria a números
verdadeiramente astronômicos, se considerado o início da ação, com juros e
correção monetária até, pelo menos, o dia 27 de fevereiro do corrente ano. A composição,
no entanto, se deu numa dupla perda para a Cidade. De um lado, a perda já
houvera, porque, talvez desnecessariamente, se havia decidido pela construção
de uma enorme rótula, quando se tinha inúmeras alternativas. Por exemplo, se,
ao invés de se fazer a rótula por este lado, se tivesse proposto apenas a
ampliação do plano numa quadra adiante, nós teríamos poupado alguns bilhões de
cruzeiros, hoje alguns milhões de cruzados, e a desapropriação não teria sido
necessária. Se, ao invés de construir a rótula, tivéssemos optado pelo acesso
no retorno através da Rua Luzitana, pegando então a Plínio Brasil Milano, não
teríamos nenhuma necessidade de gastar estes milhões de cruzados, o que sempre
onera os cofres públicos municipais. Esta foi a primeira perda. A segunda perda
se deu quando a Prefeitura Municipal, a autoridade municipal, espantada e
amedrontada diante do próprio fato de ter de pagar uma dívida tão grande,
resolveu diminuí-la, uma vez mais, às custas da Cidade e de seus habitantes; e
o fez através do cancelamento de uma área verde que havia sido proposta como
parte integrante da desapropriação, até porque se atenderia, desta forma, não
os proprietários de automóveis, mas os moradores da região que têm, segundo
consta no Projeto, apenas uma área verde inferior a 1m²/habitante, enquanto que
a área preconizada pelo Plano Diretor é de 10m²/habitante. Então, se sacrifica
mais uma vez a Cidade, se sacrifica mais uma vez a saúde da população, seu
lazer, o direito não de andar de automóvel, não de se matar em um cruzamento,
mas de poder levar seus filhos a uma área verde e ali ter o seu descanso, o seu
encontro, a sua distração. Acabou-se com a área verde e transferiram-se os
índices daquela área, que foi devolvida ao seu dono original, para uma área remanescente,
e assim se fez o pagamento da área desapropriada. Quero deixar bem claro que o
Projeto, do ponto de vista jurídico, do ponto de vista da sua legalidade, nada
tem a ser obstado, mas quero também registrar aqui minha desconformidade, uma
vez mais, com decisões burocráticas apressadas que, primeiro, invadem a área,
onerando os cofres públicos, onerando a cada cidadão, e depois, tendo de
corrigir o erro, onera uma vez mais o cidadão, tirando-lhe aquilo que era uma
pequena reivindicação, que era a existência, na área, de uma praça verde. E
assim continuaremos tendo milhares de pessoas junto à rótula da Carlos Gomes
sem nenhuma área verde para seu lazer e divertimento.
Era apenas este o registro que queria fazer, a nível de crítica ao
ex-Prefeito João Antonio Dib e, evidentemente, de crítica ao hoje Prefeito
Alceu Collares, que mantém, em nada modificando, uma decisão eminentemente
burocrática. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação. (Pausa.)
O SR. ADÃO ELISEU: Para um Requerimento, o Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: V. Ex.ª tem a palavra,
Vereador.
O SR. ADÃO ELISEU: Requeiro votação nominal
para o PLE n.º 95/85.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
do Ver. Adão Eliseu. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio
Hohlfeldt (abs.), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha
(sim), Cleom Guatimozim (sim), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (aus.), Gladis
Mantelli (abs.), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jaques Machado (sim),
Jorge Goularte (abs.), Jussara Cony (aus.), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz
(sim), Mano José (sim), Nei Lima (abs.), Paulo Sant'Ana (sim), Raul Casa
(aus.), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (aus.), Werner Becker (sim),
Ennio Terra (sim), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizola (sim), Pedro Ruas
(sim), Auro Campani (sim), Flávio Coulon (não), Marcinho Medeiros (sim),
Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim), Adaury Filippi (sim).
O SR. PRESIDENTE: Vinte e quatro votos SIM, 01 voto NÃO e 04 ABSTENÇÕES. APROVADO o Projeto.
Em votação Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim,
solicitando seja o PLE n.º 95/85 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:
Autoriza compra de imóvel de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, com
dação em pagamento e transferência de índice construtivo.
Art. 1º - É o Município de Porto Alegre autorizado a adquirir por
compra e venda, de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, o seguinte imóvel:
I -
UM
TERRENO, parte de um todo maior, sobre o qual existem as construções de
alvenaria de n.ºs 728 e 710 da Av. Plínio Brasil Milano, pertecendo a 4ª Zona
de Registro de Imóveis, quarteirão formado pelas Ruas Corcovado, Luzitana e Av.
Plínio Brasil Milano e Augusto Meyer, Bairro Higienópolis, com 3.766,71m² (três
mil, setecentos e sessenta e seis vírgula setenta e um metros quadrados), com
estas indicações em elementos consecutivos, declarando-se cada ângulo interno
formado pelo segmento apontado e pelo segmento geométrico antecedente, conforme
segue: a sudeste, na extensão de 62,90m (sessenta e dois metros e noventa
centímetros), com ângulo interno de 112º52’, confrontado com a Av. Plínio
Brasil Milano; a oeste, na extensão de 59,41m (cinqüenta e nove metros e
quarenta e um centímetros), com ângulo interno de 69º,00, com terreno que é ou
foi de José Joaquim Bibiano de Almeida; a norte, na extensão de 46,68m
(quarenta e seis metros e sessenta e oito centímetros), com ângulo interno de
121º34’ com o terreno remanescente; a nordeste, com 21,46m (vinte e um metros e
quarenta e seis centímetros) de extensão com ângulo interno de 133º66’, também
com o terreno remanescente; a leste na extensão de 55,54m (cinqüenta e cinco
metros e cinqüenta e quatro centímetros) com ângulo interno de 103º04’ com o
lado ímpar da Rua Luzitana, fechando o perímetro na esquina desta com a Av.
Plínio Brasil Milano, avaliado em 12 de setembro de 1985 em Cz$ 2.643.329,56
(dois milhões, seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e vinte e nove
cruzados e cinqüenta e seis centavos), equivalentes a 24.843,323 OTNs. Imóvel
este, matriculado a fls. 1 do livro 2, n.º 43.037, na 4ª Zona de Registro de
Imóveis.
Art. 2º - O pagamento do preço do imóvel descrito no artigo anterior
será efetuado pelo Município:
I - Pela dação de imóveis
constituído de UM TERRENO, situado no Bairro Higienópolis, 4ª Zona do Registro
de Imóveis, o qual faz frente para o futuro alinhamento da Av. Augusto Meyer,
lado par, distando 89,48m (oitenta e nove metros e quarenta e oito
centímetros), da esquina da Rua Corcovado, lado ímpar, medidos pelo futuro
alinhamento da dita Av. Augusto Meyer, de forma triangular, com 183,33m² (cento
e oitenta e três vírgula trinta e três metros quadrados) e localizado no
quarteirão definido pelas ruas acima e mais a Av. Plínio Brasil Milano e a Rua
Luzitana, com as seguintes metragens e confrontações: de frente, a sudeste mede
25,66m (vinte e cinco metros e sessenta e seis centímetros), no futuro
alinhamento da Av. Augusto Meyer; por um lado, ao norte, mede 18,17m (dezoito
metros e dezessete centímetros) dividindo-se com imóvel que é ou foi de Gastão
de Oliveira; nos fundos, a leste, mede 20,30m (vinte metros e trinta
centímetros) dividindo-se com a área de propriedade de Antonio Pereira dos
Santos e outros. O imóvel em questão foi avaliado em setembro de 1985 em Cz$
128.653,77 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzados e
setenta e sete centavos), correspondentes a 1.209,152 OTNs e faz parte de um
todo maior desapropriado pelo Município, com registro a fls. 83 do Livro 3 CE,
sob n.º 69.575 em 15.01.59, na 1ª Zona de Registro de Imóveis.
II - Pela outorga aos vendedores
dos benefícios de que tratam os artigos 170 e seguintes da Lei Complementar n.º
43, de 21 de julho de 1979, referente a 3.583,38m² (três mil, quinhentos e
oitenta e três vírgula trinta e oito metros quadrados), avaliados em Cz$
2.514.169,22 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, cento e sessenta e nove
cruzados e vinte e dois centavos), equivalentes a 23.629,410 OTNs,
correspondentes à diferença entre a área cujo domínio é transferido pelos
vendedores ao Município (3.766,71m²), e a área cujo domínio é transferido pelo
Município em dação em pagamento aos mesmos (183,33m²). A área sobre a qual
correspondem os benefícios assegurados, situa-se no Corredor 25 da UTSI 15,
cujo índice de aproveitamento correspondente ao Código 88, do anexo 8/2, que
fornece, para construções não mistas índices Residencial 1,0 e índice Comercial
1,8 e para construções mistas, índices cumulativos correspondentes a índice
Residencial 1,0 e índice Comercial também 1.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROC. 2175 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
72/86, do
Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Olavo Dutra um logradouro público.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Com. de Urbanização, Transportes e
Habitação. Rel., Ver. Frederico Barbosa: pela aprovação.
Olavo Dutra nasceu em Caxias do Sul, a 17 de julho de 1898, filho de
Paulino Dutra e de Saturna de Souza Dutra.
Morou na Vila de Gravataí até os 11 anos de idade; aos 12 anos veio
para Porto Alegre, empregando-se na Livraria do Globo, permanecendo como tal
até os 15 anos de idade.
Interessado pela Arte Fotográfica, iniciou trabalhando aos sábados e
domingos, e, sempre que podia, fazia reportagens de futebol, prado, regatas,
fornecendo seus trabalhos a jornais, que, na época, não tinham fotógrafos
próprios.
Em 1927, integrou-se exclusivamente à profissão de fotógrafo, fazendo,
então, toda espécie de reportagens que lhe eram solicitadas por jornais,
revistas e publicidade da época.
Como repórter, fez completa documentação fotográfica de toda Revolução
de 1930, inclusive documentando a partida de Getúlio Vargas para o Rio de
Janeiro. Em 1935, fez, com exclusividade, a cobertura fotográfica da “Exposição
Farroupilha”, a maior Exposição realizada na América do Sul.
Grandes movimentos políticos e sócio-econômicos foram registrados pela
câmara de Olavo Dutra, que, também, fornecia suas reportagens para o Rio de
Janeiro. Era o fotógrafo das “Misses”. Fotografou Iolanda Pereira, Maria José
Cardoso, Ieda Maria Vargas e muitas outras. Também fotografou personalidades
políticas como Alberto Pasqualini, Fernando Ferrari e Getúlio Vargas; também
fotografou o Cardeal Dom Vicente Sherer, assim como as fotos oficiais para o
Tribunal de Justiça, Palácio Piratini, Comando do Exército e Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Em 1946, no intuito da elevação cultural do fotógrafo, fundou, junto
com outros colegas, a “Associação Riograndense dos Fotógrafos Profissionais”,
sendo seu Presidente duas vezes consecutivas.
Realizou exposições municipais, estaduais e interestaduais, além de
exposições internacionais. Organizou palestras semanais de fotografia com
duração de dois anos, patrocinado pelo SENAC.
Sempre em forma, apesar de às vezes sentir dores na coluna, Olavo Dutra
só parou mesmo de trabalhar em 1983 (embora tivesse fechado seu Atelier na Rua
da Praia, atendia em sua casa, em Teresópolis). Não dispensava o cigarro no
canto da boca - “não sou ninguém sem ele” - e sempre sentiu-se à vontade para
falar de suas recordações de seus mais de 60 anos de trabalho. “Sempre usei a
lente Eliar, que é mais suave para o retrato”. Dizia: “O segredo de um bom
retratista é ter gosto pelo que faz, saber pegar a pessoa num momento, procurar
o oval do rosto, determinar a luz, o ângulo e, depois da foto pronta,
retocá-la”. Aliás, Olavo Dutra achava os feios mais interessantes: “Gente
bonita não dá trabalho”. O estimulante era fazer desaparecer orelhas salientes,
endireitar um nariz torto. “Me aparecia uma pessoa que dizia: Me recomendaram o
senhor para um retrato. Eu olhava e respondia: Vai ser um prazer”.
Sobre sua preferência pelo preto e branco, dizia que, colorido, só a
mão. “É mais autêntico. Gosto do colorido a óleo sobre o papel já revelado.
Fica mais natural”.
Foi Olavo Dutra quem fez a primeira foto noturna da Cidade. Foi algo
meio pitoresco que lhe rendeu uma feia queimadura na mão. Contava que, para
fotografar à noite, tinha que usar magnésio importado da Alemanha, e o magnésio
era perigoso. Foi num baile na casa do Dr. Armando Barbedo, e a revista
“Filosofia” deu grande destaque ao fato, tanto que estava todo mundo curioso
para ver. “Tinha que botar o magnésio numa latinha que tinha um cabinho e um
fio de algodão para dar contato. Eu ficava com esse fio na mão e acendia o
fósforo com a outra mão. Eu estava com certo medo e não conseguia pôr fogo
direito. Até que pegou, mas pegou demais e entornou todo magnésio em minha mão.
A foto saiu, mas a queimadura ficou por muito tempo. Naquela noite, tive que
dormir com a mão enfiada num balde d’água!”
Olavo Dutra recebeu muitas condecorações, medalhas e diplomas em
reconhecimento pela sua arte fotográfica; entre outras, recebeu:
Em 1951 - Menção Honrosa na 1ª Exposição Nacional de Arte Fotográfica
da Associação dos Fotógrafos Profissionais do Rio Grande do Sul, conseguindo o
1º lugar.
Em 1952 - Menção Honrosa no 3º Salão Sergipano de Arte Fotográfica,
realizado em Aracaju;
Em 1954 - Recebe o título de Sócio Honorário do Cine Foto Clube Ijuí,
por relevantes serviços prestados;
Em 1977 - Recebe Diploma do Sindicato das Empresas de Arte Fotográfica
do Estado de São Paulo, pela participação notável na IV Convenção Nacional de
Dirigentes de Classe, e no III Congresso Brasileiro de Empresas Fotográficas,
realizados em São Paulo, nos Salões de Convenção do São Paulo Hilton Hotel;
Em 1982 - Recebe a Medalha “Simões Lopes Neto”, homenagem do Governo do
Estado do Rio Grande do Sul pela destacada atuação no campo das “Artes”;
Em 1984 - Recebe o Prêmio “Hércules Florense” durante o IX Congresso
Brasileiro de Empresas Fotográficas, São Paulo.
Toda uma vida a captar expressões, momentos, repentes, acontecimentos.
Toda uma história a contar através de lentes, luzes, da câmara escura, da
imagem. Assim foi Olavo Dutra, o famoso “O Dutra”, da subida da Rua da Praia,
cuja assinatura emoldurou tanto os sorrisos encomendados e nervosos das
debutantes e misses, quanto as agitações políticas e sociais da vida de Porto
Alegre. Foi ele que introduziu a fotografia como elemento de reportagem; foi
ele também quem fez a primeira fotografia noturna - a cidade. Foi também Olavo
Dutra quem fundou a Associação Rio-Grandense dos Fotógrafos Profissionais.
Sala das Sessões, 01 de outubro de 1986.
Ennio Terra
Denomina Rua Olavo Dutra um logradouro público.
Art. 1º - Fica denominada Rua Olavo Dutra a atual Rua “M”, localizada
no Loteamento Jardim Guanabara.
Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os
seguintes dizeres: Primeiro repórter fotográfico do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Proc. n.º 2175/86 - PLL n.º 72/86,
do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Olavo Dutra um logradouro público.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 19/11/1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
72/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Olavo Dutra um logradouro público.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27/11/1986.
(a)
Frederico
Barbosa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Auro Campani.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 72/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando
seja o PLL n.º 72/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
72/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2181 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
74/86, do
Ver. Cleom Guatimozim, que denomina Praça Hamilton Chaves um logradouro
público.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Com. de Urbanização, Transportes e
Habitação. Rel., Ver. Auro Campani: pela aprovação.
HAMILTON MOOJEN CHAVES
Hamilton Moojen Chaves nasceu em Lagoa Vermelha, a 17 de maio de 1925,
e faleceu a 17 de maio de 1985, dia em que completava 60 anos, sendo filho de
Elpidio Rodrigues Chaves e Marieta Berthier Moojen Chaves.
Bacharel em jornalismo, recebeu seu diploma em 10 de dezembro de 1957,
na primeira turma do Curso de Jornalismo da Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul. Hamilton veio para Porto Alegre ainda menino, onde começou
seus estudos, que foram concluídos no Colégio de Santa Maria.
Em 1954, já casado e com dois filhos, ingressou na PUC, onde fez seu
curso de jornalismo.
Jornalista, compositor, administrador, desportista, cineasta, enfim, um
homem ligado à política e à cultura rio-grandense. Ainda muito jovem, menor de
idade, iniciou sua profissão de jornalista no Diário Oficial; foi redator da
Revista do Globo e do Jornal Última Hora; foi redator-chefe do vespertino
Clarim de Porto Alegre e diretor cultural da Associação Rio-Grandense de
Imprensa. Um dos fundadores e diretor da Agência Nacional, hoje Empresa
Brasileira de Notícias, redator da Rádio Gaúcha, diretor da Guaíba Filmes,
produtor da Continental de discos de São Paulo.
Como compositor, conquistou os primeiros lugares em diversos concursos
e festivais musicais, entre eles: Troféu RBS de Uruguaiana, TV Canal 13,
Segunda Vindima da Canção, de Flores da Cunha, conquistando o Galo de Ouro com
a música “Dorme Pago Velho Dorme”, Troféu do Festival de Ilha Bela em São
Paulo, Ciranda de Taquara e concursos de músicas carnavalescas.
Como desportista, pertenceu a várias diretorias do Grêmio Foot-Ball
Portoalegrense, onde era conselheiro e fervoroso torcedor.
Trabalhou e batalhou com Lupicínio Rodrigues na SBCEM - Sociedade
Brasileira de Compositores e Editores Musicais, SDDA - Serviço de Defesa do
Direito Autoral, por mais de 25 anos. Foi parceiro, em algumas músicas, de
Lupicínio Rodrigues, como Primavera e Paisagem Gaúcha. A canção característica
de encerramento da TV Pampa, “Velhos Caminhos”, é de autoria de Hamilton
Chaves.
Na política, foi integrante do antigo PTB, ainda adolescente, desde a
sua fundação. Foi coordenador dos Comitês de Imprensa do PTB em todas as suas
Campanhas Eleitorais; Redator-Chefe do Diário Trabalhista “Clarim”, editando em
Porto Alegre; Assistente-Técnico do Prefeito de Porto Alegre, Eng. Leonel
Brizola; Diretor Geral do Departamento de Fiscalização de Diversões Públicas;
Secretário de Imprensa do Governo do Estado (Gov. Leonel Brizola - 61/62);
Coordenador, nos porões do Piratini, da Rede Nacional da Legalidade, movimento
popular que assegurou João Goulart na Presidência da República (1961);
Secretário de Estado do Trabalho e Habitação do Rio Grande do Sul; candidato do
PTB à Câmara Municipal de Porto Alegre, obtendo a maior votação da Bancada
Trabalhista, suplantando grandes nomes como Aloísio Filho, Alberto André e
Alceu Collares; foi eleito Vereador, depois cassado, preso, expurgado; a
convite do Partido Trabalhista, aceitou a Secretaria Municipal de Educação da
Capital. Na condição de Secretário de Educação, estruturou o Auditório Araújo
Vianna. Ainda nesta função, criou a Divisão de Cultura da SMEC. Implantou, na
SMEC, o “Movimento de Cultura Popular”.
Com o Golpe Militar de 64, foi cassado, preso e expurgado, sem crime e
sem processo. Em 1979, recebe da Prefeitura de Porto Alegre a Medalha do
“Mérito Educacional”. Quando do bipartidarismo, ajudou o MDB no combate à
Ditadura, sendo eleito Secretário do seu Conselho Consultivo. Com a anistia e o
retorno do Líder Trabalhista Leonel Brizola, ajuda a reorganizar o Trabalhismo
através da sigla PDT. Candidato do PDT a vereador à Câmara de Porto Alegre em
1982, buscando, como sempre, uma linha de lealdade à Causa Trabalhista, ao lado
de Leonel Brizola.
Foi fundador e dirigiu o jornal “O Trabalhismo”, órgão do PDT no Rio
Grande do Sul.
Hamilton Chaves foi casado com Nilce Léa de Leone Chaves, por 36 anos,
e deixou três filhos: Maria Teresa, casada com Luiz Antônio Custódio; Ricardo
de Leone Chaves, casado com Loraine Frai Chaves; e Maria Betânia, casada com
Fernando Flores da Cunha Garcia.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 1986.
Cleom Guatimozim
Denomina Praça Hamilton Chaves um logradouro público.
Art. 1º - Fica denominada Praça Hamilton Chaves a atual praça sem nome,
localizada no Loteamento Chácara Menezes, no Bairro Nonoai.
Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os
seguintes dizeres: Político, Jornalista e Compositor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2181/86 - PLL n.º
74/86, do Ver. Cleom Guatimozim, que denomina Praça Hamilton Chaves um
logradouro público.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 19 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
74/86, do Ver. Cleom Guatimozim, que denomina Praça Hamilton Chaves um
logradouro público.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27/11/1986.
(a)
Auro
Campani - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 74/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim,
solicitando seja o PLL n.º 74/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
74/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2212 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 41/86, que concede contribuição à
Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação.
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.
Mano José: pela aprovação.
Concede contribuição à Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição à
Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA), no valor de Cz$ 11.000,00 (onze mil
cruzados), destinada ao desenvolvimento artístico da Cidade.
Art. 2º - Para fazer jus à contribuição referida no artigo anterior,
deverá a OSPA promover, no exercício de 1987, no máximo de 25 (vinte e cinco)
concertos dedicados à juventude escolar da Cidade ou 15 (quinze) concertos
populares, todos gratuitos.
Art. 3º - O orçamento Municipal consignará, em 1987, dotação necessária
à execução desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2212/86 - PLE n.º
41/86, que concede contribuição à Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) e
dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 04/11/1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11/11/1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
41/86, que concede contribuição à Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) e
dá outras providências.
Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 13 de novembro 1986.
(a)
Raul
Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2212/86, PLE n.º
41/86, que concede contribuição à Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) e
dá outras providências.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 27 de novembro 1986.
(a)
Ver.
Mano José - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.
Adão Eliseu (Presidente), Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Teresinha Chaise.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 41/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim,
solicitando seja o PLE n.º 41/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
41/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2214 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 43/86, que concede contribuição à
Pró-Arte e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação.
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.ª
Gladis Mantelli: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Projeto de Lei do Executivo
n.º 43/86. Em discussão.
Com a palavra, para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, e eu chamaria a atenção do Ver. Cleom Guatimozim, como Liderança do
PDT. Quero retomar aqui o que já foi dito - Ver. Cleom Guatimozim - na
sexta-feira, que mil e cem cruzados propostos à Pró-Arte é uma esmola
absolutamente dispensável, e inclusive, agora, num rápido contato com a Dra.
Eva Sofher, voltei a indagar-lhe sobre isto e ela pede, a estas alturas, que
não se a prove isto aí porque não vai adiantar nada, não será usado e, neste
sentido, que se possa até transferi-lo, somando-o, eventualmente, a um auxílio
ao Clube de Cultura, ao Centro de Cultura Musical da PUC ou coisa parecida,
porque, como eu disse, se um recital tem um cachê fixado em 70 mil cruzados, o
que se fará com mil e cem cruzados, tendo que dar 10 recitais populares? Como
disse, é uma brincadeira o que se faz, é um absoluto desconhecimento do mundo
artístico que se está propondo; pedir 10 concertos populares, dar 1.100
cruzados, quando um único concerto custa 70 cruzados! Então, neste sentido,
quero trazer aqui e dona Eva, que chegou há poucos minutos para assistir a
Sessão Solene em homenagem à atriz Maria Della Costa. Ela mantém a posição de
agradecer, mas prefere que isto seja somado a um outro ajutório para uma
entidade qualquer.
O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Vereador, esta Casa aprovou o orçamento global. Eu
proporia a V. Ex.ª e aos demais Líderes da Casa que nós retirássemos estes
processos, por uma Sessão, e os Líderes, então, fariam uma Emenda que o
Prefeito aceitaria, diminuindo os beneficiários e aumentando o “quantum”.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: No que me toca, de pleno
acordo. Eu acho, Vereador, que é uma questão de bom senso, e V. Ex.ª demonstra
isto. Mesmo que corramos o risco de termos de decidir, é melhor nós darmos para
menos entidades, mas que elas possam fazer alguma coisa com este dinheiro e não
perderem tempo, simplesmente, tentando buscar, ou não indo buscar, que é o que
vai ocorrer no caso da Pró-Arte e de algumas outras entidades, pelos valores
que estão aí definidos.
O Sr. Ignácio Neis: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu sugiro, inclusive como sugestão, que se diminua 5
milhões do DMLU e uns 4, 5 da FESC, e aí poderemos melhorar as verbas das
entidades estas que necessitam tanto para o seu trabalho.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu acho, Ver. Ignácio Neis,
que, dentro da proposta do Ver. Cleom Guatimozim, nós poderíamos nos reunir e
discutirmos formalmente. O Ver. Cleom Guatimozim pode fazer os contatos com a
área respectiva e trazer uma contraproposta ou nós formularmos uma
contraproposta. Eu não gostaria de avançar agora no sentido de onde tirar e
para onde colocar. Acho que seria perigoso, neste momento, nós decidirmos
atabalhoadamente, igual ao que fez a Fazenda. Acho que é mais interessante
encaminharmos de maneira conjunta, através das Lideranças, se for o caso, uma
Emenda resolvendo a situação, porque me parece ser constrangedor para as
entidades que recebem, e é lamentável para a Prefeitura, que demonstra absoluta
ignorância em relação à realidade de preços pagos na área cultural. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 43/86 adiado em
sua votação por duas Sessões.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2216 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 45/86, que concede contribuição ao
Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação.
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.
Adão Eliseu: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 45/86 adiado em
sua votação por 2 Sessões.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2218 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 47/86, que concede contribuição ao
Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA - e dá outras providências.
PARECERES
- da Com. de Justiça e Redação. Rel., Ver.
Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Com. de Finanças e Orçamento. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação.
- da Com. de Educação e Cultura. Rel., Ver.
Adão Eliseu: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 47/86 adiado em
sua votação por 02 Sessões.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2222 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 51/86, que concede contribuição à
União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação.
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 51/86 adiado em
sua votação por 02 Sessões.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2224 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 53/86, que autoriza o Município a
dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e dá
outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação.
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 53/86 adiado em
sua votação por 02 Sessões.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2228 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 57/86, que concede contribuição à
Associação Brasileira de Municípios e dá outras providências.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Comissão de Finanças e Orçamento.
Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação.
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento
de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE n.º 57/86 adiado em
sua votação por 02 Sessões.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. 2264 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 76/86, do Ver. Ennio Terra, que
denomina Rua Moacir Santana, uma via pública.
PARECER
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.
MOACIR SANTANA nasceu em São Gabriel, RS, a 18 de dezembro de 1918,
sendo filho de Angelino Santana e Dulcina Gaston Santana. Estudou no Colégio
Centenário, 1926-1928; Colégio São Luiz, 1927; Ginásio Santa Maria, 1931; e
Ginásio Brasileiro, em Santa Maria.
Jornalista em Santa Maria, onde redigiu A RAZÃO, 1949-1950, fundou e
dirigiu a revista Lanterna Verde, 1950-1951; fundou e dirigiu o curso:
Personalidade em Santa Maria. Foi, ainda, Vereador em duas Legislaturas e
Presidente da Câmara em Santa Maria; Membro do Instituto Histórico e Geográfico
de Santa Maria; Adido Comercial do Brasil no Paraguai, 1957-1961; Chefe de
Gabinete da Secretaria de Economia do RS, 1961-1963; Assessor do Governo
Municipal de Porto Alegre, 1963; Professor da Escola de Dicção Carmem Viana;
Crítico, sociólogo, orador e poeta; Membro da Academia Sul-Rio-Grandense de
Letras, Porto Alegre, desde 1964; do Grêmio Literário Castro Alves, idem, da
Casa do Poeta Riograndense e do IHG de Santa Maria.
BIBLIOGRAFIA:
1942 - A Grandeza Imortal de Os Sertões, ensaio crítico, Santa Maria,
Livraria Comercial;
1944 - Teatro e Cinema Nacional, Santa Maria, Livraria Comercial;
1952 - A Nova Cidade de Deus, ensaio histórico sociológico, Santa
Maria, Livraria do Globo;
1969 - A Face de Duas Amarguras, ensaios estéticos, Livraria Sulina,
Porto Alegre;
1964 - Visão Sociológica das Missões Orientais, Revista do IHG de Santa
Maria;
1968 - Entre o Sena e o Guaíba, artigo de crítica ao livro desse
título, Correio do Povo, Porto Alegre;
1970 - Da Fonte Interior, idem, Correio do Povo, Caderno de Sábado,
Porto Alegre;
1963 - Transita um símbolo no Pampa, 1º lugar no Concurso de Ensaios
sobre Martin Fierro - Prêmio J.O. Nogueira Leiria; A influência da Cultura
Regional no Rio Grande do Sul, Conferência; A Influência da Cultura Regional no
Rio Grande do Sul, Conferência no CT Estância do SESC, Porto Alegre;
1967 - Madame Curie: A Grandeza de Destino, idem, na Academia Literária
Feminina do RS;
1968 - A Adequação da Palavra, idem, no Concurso de Dicção Carmem
Viana: Elementos Construtivos da Palavra;
1969 - O Partenon Literário na Cultura Rio-Grandense, idem, na
Faculdade Porto-Alegrense de Filosofia, Ciências e Letras;
1970 - Voz: Sua Cor e sua Música, idem, na Escola de Dicção Carmem
Viana;
1971 - A Voz e a Personalidade, idem, no Colégio Batista;
1972 - Nuanças Estéticas dos Principais Poetas-Gauchescos
Contemporâneos, idem, na Estância da Poesia Crioula;
1973 - Mensagem aos Jovens, idem, no Colégio Rosário (Auditório);
1975 - Recebeu da Câmara Municipal de Santa Maria o título de Cidadão
Benemérito;
1978 - Palestra, Arte Moderna, na Faculdade de Filosofia e Letras de
Alegrete, na Presidência do General Alcy Cheuiche.
Destacou-se, também, como Membro da Academia Sul-Grandense de Letras,
Pelotas; sendo ex-Presidente dessa mesma Academia.
Como trabalho inédito, citamos: “Dois Homens a seu tempo”, Ensaios
Estéticos sobre S. ZWEIG e RAUL DE LEONI.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 1986.
Ennio Terra
Denomina Rua Moacir Santana uma via pública.
Art. 1º - Fica denominada Rua Moacir Santana a atual Rua “L”,
localizada no Loteamento Jardim Guanabara.
Parágrafo único: As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os
seguintes dizeres: Crítico, Sociólogo, Orador e Poeta Rio-Grandense.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PARECER N.º 325/86 - CJR
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2264/86 - PLL n.º
76/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Moacir Santana uma via pública.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 19 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn,
Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
76/86, do Ver. Ennio Terra, que denomina Rua Moacir Santana uma via pública.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Clóvis
Brum - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Auro Campani.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 76/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Ennio Terra, solicitando
seja o PLL n.º 76/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 76/86
já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2288 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 61/86, que denomina Rua Doutor
Pitrez, uma via pública.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.
Of. n.º
550/GP Paço dos Açorianos,
10 de outubro de 1986.
Senhor
Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares Projeto de Lei que
denomina Rua Dr. Pitrez uma via pública. Anexo o Processo n.º 01.034581.86.3.
Manoel Luiz Soares Pitrez era filho de Octavio Alfredo Pitrez e de
Adelaide Soares Pitrez. Nascido em 27 de setembro de 1909, natural de Pelotas.
Veio para Porto Alegre com 14 anos. Formando-se na medicina da UFRGS, em 1936.
Fundou o Laboratório de Pesquisa da Secretaria de Agricultura. Dedicou
a maior parte de sua atividade médica ao atendimento de doentes, principalmente
aos carentes e pobres, sem nenhuma remuneração. Emprestou seus conhecimentos
aos desafortunados da paróquia das Dores, onde durante vários anos manteve um
laboratório de atendimento gratuito.
Foi Prior da Ordem Terceira de N.S. das Dores; Presidente do Movimento
Fons Vitae; Membro da Congregação Mater Admirabilis; Membro da Sociedade São
Vicente de Paulo e Conselheiro da Sociedade Humanitária Padre Cacique.
Casou com a pianista Julita Bohrer Pitrez e faleceu em 9 de setembro de
1986, deixando os filhos José Luiz, Fernando Antonio, Maria Luiza, Manoel Luiz
Filho, Maria Julita e Maria Izabel.
Na oportunidade, envio a Vossa Excelência e a seus dignos Pares,
cordiais cumprimentos.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
Denomina RUA Dr. PITREZ, uma via pública.
Art. 1º - Fica denominada Rua Dr. PITREZ, a atual Rua “E”, localizada
nos Loteamentos Jardim Parque de Ipanema e Ipanema Imperial Parque.
Parágrafo único - A placa denominativa conterá, abaixo do nome, os
seguintes dizeres: “Médico Humanitário do Alto da Bronze”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2288/86 - PLE n.º
61/86, que denomina Rua Dr. Pitrez, uma via pública.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 19/11/1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
61/86, que denomina Rua Dr. Pitrez, uma via pública.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Lauro
Hagemann - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 61/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim,
solicitando seja o PLE n.º 61/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º 61/86
já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2299 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 65/86, que denomina Acesso Padre
Ignácio Weber, um logradouro público.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Comissão de Urbanização, Transportes e
Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.
Of. n.º
561/G.P Paço dos Açorianos,
14 de outubro de 1986.
Senhor Presidente:
Encaminho a Vossa Excelência e a seus dignos Pares Projeto de Lei que
denomina Ignácio Weber uma via pública. Anexo Processo Interno n.º 1915/86.
Padre Ignácio nasceu no dia 6 de junho de 1924, em Santa Catarina da
Feliz, sendo seus pais José Balduíno Weber e Matilde Nienow.
Foi ordenado sacerdote em 3 de dezembro de 1950.
Por diversas vezes, foi nomeado Vigário Cooperador, citando-se São
Sebastião de Petrópolis, Teresópolis e Nossa Senhora da Conceição. Foi nomeado
como Pároco Substituto das Paróquias de Santa Clara do Sul e de Palmares do
Sul. Posteriormente assumiu a Paróquia do Divino Espírito Santo, na Vila São
Pedro, onde organizou a juventude. Foi, ainda, Capelão do Cemitério João XXIII,
desde sua inauguração, até maio de 1983.
O Padre Ignácio Weber faleceu no dia 30 de dezembro de 1984. Foi o
apóstolo dos enfermos, por quem teve um especial carinho.
Aguardando o favorável pronunciamento dessa Colenda Casa Legislativa,
aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e a seus Pares minhas
cordiais saudações.
Alceu Collares, Prefeito.
Denomina ACESSO PADRE IGNÁCIO WEBER um logradouro publico.
Art. 1º - Fica denominado Acesso Padre Ignácio Weber, o atual beco de
servidão, localizado entre as Ruas Federal e São Martin, no Bairro Vila
Floresta.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2299/86 - PLE n.º
65/86, que denomina ACESSO PADRE IGNÁCIO WEBER um logradouro público.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 19 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º
65/86, que denomina ACESSO PADRE IGNÁCIO WEBER um logradouro público.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Elói
Guimarães - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.
Lauro Hagemann, Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 65/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim,
solicitando seja o PLE n.º 65/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLE n.º
65/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2313 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º
77/86, do
Ver. André Forster, que denomina Rua Wenceslau Fontoura um logradouro público.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação.
Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.
Wenceslau Fontoura nasceu a 18 de junho de 1928, sendo filho de
Silvestre Fontoura e Almerina Lopes da Silva, natural de Porto Alegre, tendo
casado com Clementina de Souza Fontoura.
Desde jovem, Wenceslau Fontoura dedicou-se a atividade comunitária e a
movimentos populares.
Já em 1951, no Bairro Cascata, fundava o “Movimento Organizado dos
Moradores do Bairro Cascata”. Como Presidente deste Movimento, além de defender
os interesses da comunidade, também pregava a união das associações e
movimentos de forma a unificarem a luta comunitária.
Desta idéia, da qual era um dos partícipes e dos mais entusiasmados,
cria-se, em setembro de 1959, a FRACAB - Federação de Associações Comunitárias
e de Amigos de Bairros, que surge com o objetivo de congregar e propiciar a
troca de experiência entre as associações.
Em 1964, por razões profissionais, passa a residir na Cidade de
Pelotas, transferindo-se, em 1967, para Rio Grande, onde, com sua experiência,
auxilia a organização e formação de grupos e associações de bairros.
Dez anos após, em 1974, retorna para Porto Alegre, passando a residir
na Vila Santa Maria, no Partenon, deparando-se com um movimento popular e
comunitário já consciente de sua força e da necessidade, no objetivo de
assegurar os direitos dos menos favorecidos.
Membro atuante da FRACAB, caracterizou-se por ser um grande batalhador
da causa dos moradores de áreas populares, sempre dedicando especial atenção
para com os problemas dos favelados e suas subabitações.
Sua decisiva intervenção a favor de que o Rio Grande do Sul
participasse do I Congresso do CONAM foi muito significativa para o movimento
comunitário deste Estado, amadurecendo o melhor entendimento das lutas e
reivindicações a serem levadas pelas associações.
Suas posições de vanguarda, no movimento comunitário, granjearam-lhe um
respeito tal que, no VI Congresso da FRACAB, em 1982, foi eleito Presidente.
À frente dessa Federação, desenvolveu um trabalho que engrandeceu o
movimento comunitário e fortaleceu a FRACAB. Sua passagem e experiência pelo
interior do Estado permitiu-lhe vislumbrar a necessidade da interiorização
dessa Entidade, tarefa a que dedicou-se com esmero, conseguindo, ao cabo de
dois anos, duplicar o número de associações filiadas à FRACAB.
Em 1984, sua atuante gestão anterior, inovando e fortalecendo a
Entidade, levou-o, de forma absoluta, à reeleição para a Presidência da FRACAB.
Nesse período, coordenou a brava luta dos mutuários do BNH no Estado do
Rio Grande do Sul, que questionavam a forma de reajustes das prestações do
Sistema Financeiro da Habitação. Também foi orientador e incentivador da luta
dos aposentados.
Não teve a satisfação de ver a solução final das suas últimas atuações
e lutas, porém deixou-as em condições de atingirem os objetivos propostos.
Um detalhe pessoal de pouco conhecimento público é que, nas
oportunidades e horas de folga, Wenceslau entregava-se à leitura e hábito pela
poesia, tendo composto vários poemas.
Wenceslau Fontoura veio a falecer no dia 21 de julho de 1985, no
Auditório Araújo Viana, durante uma concentração estadual dos mutuários. O
destino reservou-lhe os últimos momentos exatamente como viveu toda sua vida.
Deixou viúva, cinco filhos e sete netos.
A vivência, o trabalho e o legado desse Líder comunitário merece o
reconhecimento da comunidade de Porto Alegre, pelo que propomos o nome de
Wenceslau Fontoura a um logradouro público.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 1986.
André Forster
Denomina Rua Wenceslau Fontoura um logradouro público.
Art. 1º - Fica denominada Rua Wenceslau Fontoura a atual Rua “S” do
Loteamento Vila Nova Restinga.
Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os
seguintes dizeres: Líder Comunitário e Presidente da FRACAB.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2313/86 - PLL n.º
77/86, do Ver. André Forster, que denomina Rua Wenceslau Fontoura um logradouro
público.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 19 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º
77/86, do Ver. André Forster, que denomina Rua Wenceslau Fontoura um logradouro
público.
A matéria tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Lauro
Hagemann - Relator.
Aprovado pela Comissão em 27/11/1986.
Elói Guimarães (Presidente), Clóvis Brum, Frederico Barbosa e Auro Campani.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 77/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. André Forster,
solicitando seja o PLL n.º 77/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º
77/86, já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2252 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 26/86, do Vereador Mano José, que
concede o título honorífico de Cidadão Emérito a Alberto Sehbe Simon.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da Comissão de Educação e Cultura. Relator,
Vera. Teresinha Chaise: pela aprovação.
Alberto Sehbe Simon nasceu a 23 de janeiro de 1927 na cidade de Caxias
do Sul, neste Estado, destacando-se, com raro brilhantismo, nos mais diversos
segmentos da nossa sociedade.
Filho de Nejem Simon, de origem libanesa, e de Dona Olga Sehbe Simon,
americana, contraiu núpcias com a Sra. Adalgisa Mardini Simon, de cuja união
nasceu a sua única filha, a Srta. Margarete Simon.
Aos 12 anos de idade, começou a trabalhar na empresa fundada pelo seu
avô, que se constitui, hoje, no Grupo Kalil Sehbe S\A, onde exerceu atividade,
inicialmente, de auxiliar de escritório, oportunizando-lhe, assim, que, mercê
da sua pertinácia e contração ao trabalho, galgasse muito merecidamente os mais
altos cargos administrativos da organização, destacando-se, entre eles, o de
Gerente Geral, Superintendente e Diretor Comercial.
Em 1958, ainda com expressiva atuação dentro daquele Grupo,
transfere-se com a família para Porto Alegre, dando início à criação das Lojas
Alfred, as quais dirigiu até 1970. E foi neste mesmo ano, quando deixou de
participar da direção daquele Grupo, que fundou a sua própria empresa familiar,
com a participação e colaboração de sua esposa e filha, sob a razão social de
Sehbe Simon & Cia. Ltda., dedicada, exclusivamente, à área comercial do
vestuário, através de suas Lojas Simon’s, Gisa Lançamentos e Simon’s Iguatemi.
Iniciava-se, assim, na vida e carreira gloriosa de Alberto Sehbe Simon,
um imenso rol de destaques, condecorações, nomeações e premiações, como que
marcando uma passagem invejável pelas várias entidades que dirigiu voltadas
para o campo das atividades sociais e de relevante expressão comunitária, por
isso que revestidas, também, de legítimo interesse público.
Assim que, abraçando aqueles campos de atividades, o seu dinamismo
haveria de aflorar através de um trabalho realmente construtivo, probo e
eficaz, quando, a partir de 1962, ingressou no Movimento Leonístico,
filiando-se ao Lions Clube Porto Alegre - Menino Deus, galgando, muito
merecidamente, a Presidência no ano seguinte, conquistando para o seu clube,
graças aos seus esforços e denodada atuação, as seguintes distinções:
- Melhor Clube do Distrito L-8;
- Cartão de Prata - Clube mais Ativo;
- Prêmio Divisão L-8 A.1 - Melhor Clube da Divisão;
- 1º lugar em freqüência - 1º lugar no cômputo geral de pontos no
Distrito;
- 1º lugar no Concurso de Eficiência do Conselho Nacional de
Governadores;
- Melhor Presidente do Clube do Distrito L-8;
- Medalha como Presidente 100%.
Ainda dentro das atividades leonísticas, cabe ressaltar as premiações
auferidas por distinção individual, conquistando, assim:
- Sócio Llabe;
- Medalha do Lions Internacional;
- Advancement Key Member;
- Medalhão Melvin Jones;
- Certificado de Apreciação pelos serviços prestados a Lions
Internacional no Movimento Leonístico;
- Certificado de Apreciação do Presidente do Lions Internacional, em
regozijo e reconhecimento ao seu brilhante trabalho;
- Melhor Leão do Ano - 1963/1964;
- Melhor Leão do Ano - 1964/1965;
A sua brilhante atuação junto ao Lions Clube haveria de ser marcada
pela deferência dos seguintes destaques:
- 1964, em 25 de abril - “Padrinho da Fundação do Lions Clube de Tapes
- RS”;
- 1965 - em 1º de junho - “Padrinho da Fundação do Lions Clube Porto
Alegre - Alto da Bronze”;
- 1965 – Eleito 2º Vice-Presidente do Clube;
- 1966 - Eleito Presidente do Lions Clube Porto Alegre - Menino Deus;
- 1968 - Designado Vice-Governador do Distrito L.8.
Sua atuação, sempre ligada às várias entidades de classe, foi marcada
pela pujança e dedicação com que aceitava e se desincumbia dos cargos diretivos
que lhe eram atribuídos, porque sempre entendia que, atrás do encargo recebido,
havia uma soma de interesses de uma comunidade, de um povo que ansiava por
melhores condições de vida em sociedade. Daí entender, também, que a natureza
do seu trabalho era importante e de expressivo interesse público.
De há quase duas décadas, ao alcançar os nossos dias, vem marcando uma
inquestionável atuação no campo das atividades comerciais de nossa terra, fato
este que se retrata através das distinções e nomeações que lhe têm sido
conferidas junto ao Clube de Diretores Lojistas de Porto Alegre, a citar-se:
- 1968 - Delegado Distrital junto à Federação dos CDL’s\RS;
- 1969 - Presidente do CDL Porto Alegre;
- 1970 - Reeleito Presidente do CDL Porto Alegre;
- 1970/71 - Presidente da Comissão Central Coordenadora da XII
Convenção Nacional do Comércio Lojista;
- 1971 - Membro da Comissão Social do CDL Porto Alegre;
- 1974 - Presidente do CDL Porto Alegre;
- 1975/76 - Diretor de Relações c/ Comunidade;
- 1977/78 - Diretor Social;
- 1979/80 – Diretor de Relações c/ Comunidade/
- 1981 - Presidente do CDL Porto Alegre;
- 1982 - Reeleito Presidente do CDL Porto Alegre;
- 1983/84 - Diretor de Relações c/ Comunidade;
- 1984/85 - Diretor de Relações c/ Comunidade.
Em 1983, foi eleito 1º Vice-Presidente da Federação dos CDLs do Rio
Grande do Sul, cuja entidade, reconhecendo-lhe o mérito, elegeu-o, no ano em
curso, o seu Presidente, com Voto de Louvor recentemente aprovado por esta
Casa.
Esta a Exposição de Motivos que entendemos justificar a homenagem
postulada, no momento em que submetemos ao crivo deste Egrégio Plenário uma
carreira marcante e ainda perseguida por Alberto Sehbe Simon, cuja
personalidade forjada no trabalho consciente e dedicado há de ser, pela sua
ação, do reconhecimento da nossa Cidade, razão pela qual nos animamos em
aguardar o favorável acolhimento ao presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 7 de outubro de 1986.
Mano José
Concede o título honorífico de Cidadão Emérito a Alberto Sehbe Simon.
Art. 1º - Fica concedido a Alberto Sehbe Simon o título honorífico de
Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2252/86 - P.R. n.º
26/86, do Ver. Mano José, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito a
Alberto Sehbe Simon.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 19 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2252/86 - P.R. n.º
26/86, do Ver. Mano José, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito a
Alberto Sehbe Simon.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Vera.
Teresinha Chaise - Relatora.
Aprovado pela Comissão, em 27 /11/1986.
(a) Adão Eliseu - Presidente, Bernadete Vidal, Gladis Mantelli e Mano José.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n.º 26/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Mano José, solicitando
seja o PR n.º 26/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para
sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PR n.º 26/86,
já publicado nesta Sessão.)
PROC. 2261 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 27/86, do Ver. Luiz Braz, que
concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Vanoly Pereira Dias.
PARECERES
- da Comissão de Justiça e Redação. Relator,
Ver. Caio Lustosa: pela aprovação.
- da Comissão de Educação e Cultura. Relatora,
Vereadora Gladis Mantelli: pela provação.
Pereira Dias nasceu a 07 de janeiro de 1926, em Carlos Barbosa\RS.
Freqüentou a escola primária em Montenegro, e a escola secundária, em
São Leopoldo e Porto Alegre.
Ainda adolescente, aos 15 anos de idade, iniciou sua carreira artística
como ator. Com garra e talento, emprestou brilho à Arte Gaúcha e Brasileira.
Conquistou, como profissional de teatro, os postos de ensaiador, Diretor,
Produtor e Ator. No teleteatro, atuou como Diretor e Produtor na TV Tupi do Rio
de Janeiro, Piratini e Gaúcha de Porto Alegre.
Pereira Dias foi empresário teatral no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Sua intensa atividade cultural inclui as funções de Diretor Cinematográfico e
Teatrólogo. Registre-se, ainda, as participações como membro da Sociedade
Brasileira de Autores Teatrais e da Casa do Artista Rio-grandense.
Seus relevantes préstimos culturais à comunidade porto-alegrense também
se traduzem através do Grupo de Teatro Amador, do Colégio Ruy Barbosa, e do
Grupo de Teatro Amador da Casa Paroquial da Igreja da Auxiliadora, dos quais
Pereira Dias é co-fundador.
Temos satisfação de ter, em nosso meio, um expoente do aspecto
fundamental de nossas vidas: a cultura.
A Arte de Vanoly traduz os anseios e o pensamento do nosso povo.
Exprime a nossa história.
Diante dessas notáveis obras de contribuição à nossa cultura,
finalizamos na certeza de que homens do nível de Vanoly Pereira Dias terão
sempre a merecida homenagem da Câmara Municipal de Porto Alegre e da comunidade
gaúcha.
Em anexo, encontra-se “Curriculum Vitae” do homenageado.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 1986.
Luiz Braz
Concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Valony Pereira
Dias.
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Vanoly Pereira Dias o título
honorífico de Cidadão Emérito, nos termos da Resolução n.º 731, de 10 de
dezembro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2261/86 - P.R. n.º
27/86, do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Senhor Vanoly Pereira Dias.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 19 de novembro de 1986.
(a)
Caio
Lustosa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro (Presidente), Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2261/86 - P.R. n.º
27/86, do Ver. Luiz Braz, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao
Senhor Valony Pereira Dias.
Tem mérito.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, em 27 de novembro de 1986.
(a)
Ver.ª
Gladis Mantelli - Relatora.
Aprovado pela Comissão, em 27 /11/1986.
(a) Adão Eliseu - Presidente, Bernadete Vidal, Mano José e Teresinha Chaise.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR n.º 27/86 permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Frederico Barbosa,
solicitando seja o PR n.º 27/86 dispensado de distribuição em avulsos e
interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PR n.º 27/86,
já publicado nesta Sessão.)
O SR. FREDERICO BARBOSA
(Questão de Ordem): Se não me engano, a solicitação da Liderança do PDT foi de retirada
destes projetos para que se pudesse fazer um reexame da matéria com referência
aos auxílios. Só alerto à Casa e à Liderança do PDT que, por uma questão de
coerência, existem outros processos tramitando, idênticos, com quantias
mínimas, alguns com Parecer deste Vereador, inclusive, que poderiam, quem sabe,
ser incluídos nestas gestões feitas pelas Lideranças, de forma que viessem em
bloco a Plenário e, conseqüentemente, não ficasse o Plenário constrangido a
realizar um novo estudo no novo bloco de projetos que será apresentado
provavelmente no final da semana ou na próxima.
O SR. PRESIDENTE: Convido o Prefeito Alceu
Collares a integrar a Mesa, enquanto aguardarmos a chegada de Maria Della Costa
para a Sessão Solene prevista para as 16 horas.
(O Prefeito Alceu Collares toma
assento à Mesa.)
Com relação à questão levantada por V. Ex.ª, entendo de bom senso, e os
processos que eventualmente estariam previstos para Discussão Geral e Votação
da próxima sessão de 6ª feira serão incluídos, nos termos da solicitação de V.
Ex.ª, para uma avaliação conjunta com todos para os quais solicitado o
adiamento de Discussão e Votação, por duas Sessões, por parte do Ver. Cleom
Guatimozim.
Enquanto aguardamos o início da Sessão Solene, passamos para o período de
Com a palavra, o Ver. Frederico
Barbosa.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores e Sr. Prefeito Municipal, que nos honra com sua presença: muito se
tem falado, nesta Porto Alegre, com referência à possibilidade de que o
Executivo Municipal venha a construir, na Cidade, um ginásio municipal que
certamente viria beneficiar os porto-alegrenses, que têm absoluta carência
desse equipamento. Tenho acompanhado e por justiça, como hoje, declarei que há
oito ou mais anos acompanhava algumas idéias do Ver. Jorge Goularte que foram
consagradas por este Plenário e que, temos certeza, serão consagradas pelo
Executivo Municipal, pois acompanho a luta incessante do Ver. Raul Casa com
referência à implantação de um ginásio municipal. Não, evidentemente, sobre o
Arroio Dilúvio, como já foi dito, mas num lugar apropriado com acesso à
população que possa ter à disposição algo que, apesar dos ginásios existentes,
não tem liberado para a população num próprio público municipal à sua disposição.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Congratulo-me com V. Ex.ª pela maneira correta e
idônea com que discorre sobre o assunto, como o fez ontem na Rádio Gaúcha. V.
Ex.ª dá uma força muito grande a nossa proposta, que passa a ser da Cidade.
Aliás é muito importante, já que contamos com a presença de S. Ex.ª o Prefeito
Municipal, que muito nos honra com sua presença nesta tarde. Foi inclusive
promessa eleitoral, não apenas de S. Ex.ª, mas de todos os candidatos, de que a
Cidade não ficaria sem esse fundamental equipamento que é o ginásio municipal e
que agora já se transforma em uma realidade pelas manifestações que se recebe.
É preciso que as autoridades do Executivo e do Legislativo estejam atentas para
que este Projeto não seja encarado como picaretagem.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Eu agradeço o aparte de V.
Ex.ª e digo que nada mais fiz do que a justiça e a verdade, quando ontem
convidado fui pela Rádio Gaúcha para debater o Projeto de Lei que estou
elaborando, criando o “1º Fórum de Debates sobre o Esporte na Cidade de Porto
Alegre”...
O Sr. Raul Casa: Tenho certeza que V. Ex.ª
vai encontrar guarida no Executivo com a força e a projeção que o mesmo merece.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço mais uma vez, mas
digo que fui inquirido pelo apresentador do programa, radialista Pedro Ernesto,
sobre a idéia do ginásio de esportes e tive a honra de discorrer, dizendo
claro, alto e bom som, que V. Ex.ª é um lutador dessa idéia e que certamente a
idéia será concretizada com bom senso e com agilidade, porque o porto-alegrense
não pode mais, neste momento, esperar por uma necessidade absoluta de área.
Estamos vendo a lei do Executivo Municipal, a própria Subsecretaria de Esportes
do Estado do Rio Grande do Sul, através do seu Titular, Prof. Cleomar Pereira
Lima, um homem vinculado diretamente à área dos esportes no Rio Grande do Sul e
do Brasil, falar que foi uma tentativa de reunir esforços e acarear recursos
para que Porto Alegre tenha um ginásio a sua disposição. Vejo que a idéia do
Ver. Raul Casa está chegando a um momento que certamente fará com que deságüe
diretamente no benefício para a cidade de Porto Alegre, e é neste momento que
se torna importante que o Executivo Municipal dirija a sua idéia através de
pessoas com habilitação e competência para opinar neste assunto. E neste
momento também, em que já anunciei publicamente o Projeto de Lei, que darei
entrada na Casa, criando o “1º Fórum de Debates sobre Esportes da Cidade de
Porto Alegre”, é que tenho absoluta certeza de que pretendo que a idéia do Ver.
Raul Casa se torne exeqüível antes da realização do fórum, que, certamente, se
dará no ano que vem com o patrocínio desta Casa, com o apoio, quem sabe, do
Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul. Se até lá não se
tornar exeqüível, ela será uma das idéias encampadas pelo fórum de debates, que
certamente será realizado, porque é um desejo da população de Porto Alegre
opinar sobre as áreas esportivas, manifestar sobre as idéias que podem ser
concretizadas pelo Executivo Municipal em favor da população. Era isso, Sr.
Presidente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em Explicação Pessoal, o
Ver. Hermes Dutra tem a palavra.
O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. A Cidade de Porto Alegre, como todas as capitais do Brasil, tem
problemas os mais variados e de difícil solução. O Poder Executivo Municipal,
não é de agora, é claro, tem dificuldades para conseguir alocar os recursos
necessários para obras que atendam às aspirações da Cidade. Eu já nem falo no
caso das cheias, pois, quando chove nesta Cidade, fica praticamente
intransitável e são necessários recursos de grande vulto. Eu não falo no imenso
número de ruas não pavimentadas, para o que não há explicação plausível, para uma
cidade como Porto Alegre ter o número de ruas que tem sem qualquer tipo de
pavimentação, que, com a menor chuva, com o menor volume de tráfego, ficam
intransitáveis. Eu não falo nos grandes e graves problemas que a Cidade tem,
não só na área de infra-estrutura, mas até mesmo na construção de um centro de
convenções para atender à área de turismo. Eu quero-me referir, Sr. Presidente,
de uma forma genérica, aos pequenos problemas da Cidade que estão a exigir do
Executivo Municipal um maior espírito de criatividade, pois, se é verdade que
os cofres municipais andam meio raspados, e somos testemunhas desta pobreza
municipal, não é menos verdade que um pouco de criatividade pode viabilizar
soluções para muitos pequenos problemas de Porto Alegre. Não é lícito ao
administrador ficar sonhando em fazer grandes obras, obras que poderiam deixar
o seu nome gravado para a eternidade, esquecendo dos pequenos, mas inadiáveis,
problemas, desde a simples capina numa rua, que ao menor nublar, não precisa
nem chover, o capim já brota, na imensidão de buracos a serem tapados na
Capital.
Acho que está na hora de o
Executivo Municipal colocar criatividade na sua ação. Não basta chorar e
reclamar que não há verbas - e nós sabemos que não há -, mas é muito necessário
que se coloque a inteligência a funcionar, até porque, se fosse apenas para
administrar verbas, nós não precisaríamos nem fazer eleição para Prefeito.
Bastaria um simples funcionário qualquer para gerir a aplicação dessas verbas.
O Administrador Municipal tem a obrigação de viabilizar soluções novas, métodos
diferentes, formas que, efetivamente, consigam minorar alguns dos muitos
problemas que a Cidade tem. Não sou daqueles que se alinham a uma crítica ao
Executivo Municipal; ao contrário, tenho sido até benévolo demais. Agora, é
necessário que se comecem a efetuar algumas cobranças, por menores que sejam,
para que o porto-alegrense consiga, até no sentido de organização de cobrança,
ter solução, pelo menos dos pequenos problemas da Cidade. E são milhares de
pequenos problemas nesta Cidade. Se vamos esperar resolver os problemas das
cheias, resolver os problemas de pavimentação, que é necessário e que o
Executivo deve atuar em cima deles, não devemos esquecer os pequenos problemas
da Cidade. Eu tenho esperança de que agora, com o PMDB assumindo o poder, possa
haver uma união entre o Estado e o Município de Porto Alegre e mais verbas
sejam destinadas a esta Cidade. Aliás, diga-se de passagem, o Estado tem sido,
geralmente, um mau inquilino para Porto Alegre. Não é um inquilino muito bom
porque não paga, trata mal a Cidade, não a conserva e é muito munheca na hora
de distribuir recursos. Eu tenho esperança que esta mão de mulita - como me
socorre o Ver. Jorge Goularte - seja um pouquinho aberta, agora, já que se
ouviu tanto na campanha eleitoral, que o Governador Pedro Simon vai fazer uma
Administração aberta. E esta abertura, Sr. Presidente, já poderia ser começada
a ser mostrada, aliás, com uma fórmula muito simples. Eu ontem falava na
arrecadação de impostos que o pacotaço este vai gerir, mas tem um outro
pacotinho que nós até já estamos esquecendo, que é o chamado empréstimo
compulsório nos automóveis e na gasolina, que está vigendo e que, por si só,
Sr. Presidente, daria para resolver os graves problemas do esgoto pluvial na
Cidade de Porto Alegre, e não estou aqui a querer que o empréstimo compulsório
arrecadado em Canoas, em Cacequi ou em Santa Cruz sejam destinados ao Município
de Porto Alegre. Não. Estou a reclamar que o PMDB devolva um pouco do que está
tirando do nosso bolso, de nós, porto-alegrenses. Quando enchemos o tanque, ou
compramos um automóvel, estamos dando 30% deste valor para as burras federais,
e, tenho certeza, o PMDB haverá de beneficiar, um pouco mais, esta maltratada
Cidade de Porto Alegre. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Jorge
Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Ao longo do tempo que estamos nesta Casa sempre apresentamos
sugestões ao Executivo através de Pedidos de Providências. Agora estamos
transformando todas aquelas idéias em Projetos, porque hoje não pertencemos
mais ao Executivo, e já não pertencíamos naquela época, mas éramos conceituados
como do Governo, embora não estivéssemos no Governo. Entre essas idéias, há uma
que eu tenho carinho todo especial, que é a permissão de construção de
quiosques nos parques e praças de Porto Alegre, desde que o permissionário seja
obrigado a construir sanitários públicos externos para ambos os sexos, visando
atender a comunidade. Se sabe que Porto Alegre não tem meios para construir
sanitários públicos em relação ao número necessário para atender a população.
Se sabe, também, que há sanitários em Porto Alegre que são verdadeiras
vergonhas públicas, como aquele ponto entre o abrigo da Praça XV e o Chalé da
Praça XV. Ali está funcionando um sanitário público a céu aberto, e
infelizmente o Poder Executivo ainda não tratou desta matéria tão importante, e
nós vamos transformar também em Projeto, autorizando o Município a conveniar
permissão aos comerciantes para explorarem o comércio de bebidas, frios nas
praças da Cidade para dar, além do atendimento à comunidade, uma situação
melhor, qual seja, a construção de sanitários públicos externos. Sabe-se que os
atuais estão em estado de miséria. Não apenas a recuperação dos atuais basta
para Porto Alegre. É uma vergonha não apenas para o turista, mas para o
porto-alegrense, porque é impossível se encontrar aquele atendimento essencial
em sanitários públicos. E eu estou dizendo que vou apresentar mais este
Projeto. E quando eu fui Secretário da Indústria e Comércio do Município,
elaboramos projetos neste sentido, e um dos quiosques seria ao lado da Usina do
Gasômetro, que é um local adequado para ser ancoradouro de barcas e não aquela
doca que está escondida atrás da ponte do Rio Guaíba e que poucos
porto-alegrenses sabem como chegar até aquele local. Entendíamos que a Doca
Turística, a atual, é tão distante, tão escondida, que a população não sabe
onde está.
O Sr. Marcinho Medeiros: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu acho que pode permanecer a doca turística e mais o
ancoradouro junto ao Gasômetro. Isso beneficiaria os moradores da Zona Norte de
Porto Alegre.
O SR. JORGE GOULARTE: Não beneficia, Vereador. V.
Ex.ª vai concordar com este Vereador que a população que V. Ex.ª e que nós
gostaríamos que usasse o estuário do Rio Guaíba não o faz. E quando vamos a
Buenos Aires nós viajamos quilômetros e quilômetros para ver um riachinho
metido à besta, o riozinho Tigre, como turismo. E, aqui, nós temos um estuário
belíssimo e não se usa. É isso que eu quero dizer. Se nós criássemos novas
situações, novos ancoradouros, novas condições, nós teríamos a utilidade do
nosso rio e teríamos uma condição muito melhor de atendimento, não só ao porto-alegrense,
mas ao turista que nos visita. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é
o Ver. Cleom Guatimozim, que fala em tempo de Liderança.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Ontem à tarde, o Ver. Clóvis Brum, Vice-Líder da Bancada do PMDB,
ocupava este microfone para dizer ao público que o seu partido político
declarava, através daquela Vice-Liderança, que mantinha o acordo
político-partidário com o PDT, acordo firmado em 1982, no início desta
Legislatura.
Inicialmente, eu devo dizer que este Vereador, na oportunidade, como é
de conhecimento público, juntamente com o Ver. Nei Lima e o Ver. Paulo Satte,
não assinaram este acordo que, pela primeira vez, eu o tenho nas mãos. Não assinaram,
e esta negativa da assinatura não envolvia em nenhum momento a Bancada do PMDB
e, sim, divergências internas na Bancada do PDT. Mesmo sem serem signatários do
acordo, sempre esses Vereadores cumpriram o acordo do seu partido com o PMDB. A
prova é a eleição de seu Presidente, para 1985/86, com 33 votos; isso prova que
ninguém deixou de cumprir. Também nas Comissões. Quando o Líder do PDT e então,
Ver. Elói Guimarães, dizia que deveríamos votar no Ver. Werner Becker para
Presidente da Comissão de Justiça e Redação, embora houvesse número suficiente
para eleger um outro presidente, nós, nas duas oportunidades, cumprimos o
acordo do qual não somos signatários, mas que nosso partido assumiu o
compromisso. Repito que os motivos eram de ordem interna da Bancada do PDT,
nunca envolvendo o PMDB. Eu dizia que o Ver. Clóvis Brum, após manifestação, me
pedia que fizesse idêntica manifestação dizendo da posição do PDT com relação
ao acordo. Eu achava desnecessária essa manifestação e não a fiz. Hoje ouvia
numa emissora de rádio que o PDT não cumpriria o acordo. Procurei o Presidente
desta Casa, designado por sua Bancada para tratar desse assunto, e comuniquei
que o PDT cumpriria o acordo. Ocupo esta tribuna para dizer que a Bancada do
PDT cumprirá o acordo feito com o PMDB, acordo aqui expresso, votando nele como
sempre votaram os Vereadores que não são signatários, mas que deixaram de
assinar por motivos de ordem interna da Bancada. Aqui também não estão as
assinaturas dos suplentes que assumiram nesta Casa, em número de 5, mas que vão
manter o acordo firmado pelo PDT. Fique claro que a informação dada por uma
rádio, que transmitiu hoje no horário das 13 horas, não foi dada por pessoa
autorizada. E, até mais, não foi fornecida por nenhum Vereador da Bancada do PDT
em exercício nesta Casa. O resumo dessa manifestação é que o PDT cumpre o
acordo, vota nos candidatos também indicados pelo PMDB para ocuparem os cargos
e as Comissões Permanentes, sem nenhuma restrição. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PFL. Ver.
Ignácio Neis tem a palavra.
O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, em 1982, no final do ano, dentro da Bancada do PMDB, nas reuniões
quase diárias que nós tínhamos, discutíamos a possibilidade de um acordo entre
correntes - alguns Vereadores, a maioria do PDT e Vereadores do PMDB - para que
pudéssemos derrubar a continuidade da Presidência nas mãos do Ver. Cleom
Guatimozim. O acordo foi feito, então, para que o Ver. Cleom Guatimozim não
pudesse voltar a ser Presidente, nem pessoa por ele indicada. Foi assinado o
acordo, para se evitar que Dib, na época, ou seja, qualquer Prefeito que depois
fosse indicado, pudesse, pelo PDS, comandar a Câmara Municipal através de
pessoas que se diziam, na época, ligadas ao próprio Executivo, ao próprio PDS,
mesmo não sendo integrantes do PDS. O acordo foi selado para fortalecer o
Legislativo, porque na situação Cleom Guatimozim representava os interesses do
Executivo. O acordo não tinha como intenção inicialmente a divisão de cargos,
mas o fortalecimento das oposições PDT/PMDB, frente àquilo que entendíamos ser
um assalto à população de Porto Alegre e ao Prefeito indicado. Passados 4 anos,
voltamos à cena com outro partido no Governo - PDT no Governo Municipal e PMDB
no Governo Estadual -, e vemos agora que o acordo que visava a combater a
presença do Ver. Cleom Guatimozim e seu grupo na Câmara Municipal se inverteu e
conseguiu fazer com que o grupo liderado por ele finalmente assumisse através
do próprio acordo a Câmara Municipal. Foi um acordo que se voltou contra si
mesmo e o resultado está aí: foi uma flecha largada ao ar, com uma direção bem
definida para a época, mas porque não foi seguida a sua ideologia inicial, que
era ser um ponto de equilíbrio entre o Legislativo e o Executivo, dar força à
oposição no Município, e agora, através do próprio acordo, conseguiu levar o
grupo do Ver. Cleom Guatimozim para a Presidência da Câmara. Cleom e seu grupo
estão de parabéns. Conseguiram finalmente reverter a situação. No entanto,
lamentamos porque isso representa, para a população de Porto Alegre, um acordo
que se firma e continua meramente por interesses fisiológicos: divisão de
cargos. Por que outros motivos haveria para um acordo entre PMDB-PDT, que nunca
trabalharam com projetos importantes para o Executivo serem aprovados pelo
PMDB? Isso mostra para todos que se trata de um acordo fisiológico, de cima a
baixo, um acordo vergonhoso, assinado, inclusive, por este Vereador, com seus
princípios iniciais, que eram de fortalecer o Legislativo. E agora, com uma
situação nacional, estadual e municipal totalmente modificada, com um Prefeito
eleito pregando a participação de todos os Vereadores, de todos os partidos e
até os sem-partido, para que, juntos, em um grande acordo com a população,
façamos com que haja maior participação de todos, de toda a população, na
discussão dos projetos, fazendo tramitar mais rapidamente os projetos mais
importantes, que sejam mais discutidos. Lamento o que está ocorrendo: PMDB-PDT,
por meros interesses fisiológicos, ocupações de cargos da Câmara Municipal,
mantendo o acordo. Pergunte a qualquer integrante da Bancada do PMDB, da
Bancada do PDT, qual é a finalidade, qual é o lucro deste acordo para a
população de Porto Alegre? Desafio que alguém possa citar, aqui, qualquer lucro
que não vise à divisão de cargos da Câmara Municipal.
Parabéns, Ver. Cleom Guatimozim! Através do acordo que eu quis
derrubar, mantendo na Presidência, a você, aos seus amigos, a sua equipe,
liderada por V. Ex.ª. Golpe de inteligência, golpe de azar para o PMDB, golpe
de inteligência para o PDT e lamentável golpe contra a população e os
interesses da comunidade porto-alegrense. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Explicações Pessoais. A
palavra com o Ver. Mano José.
O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Ontem, professores, alunos e a comunidade da Escola Ildefonso
Gomes, que completava quarenta e oito anos de existência e que tem se
caracterizado por ser uma escola nômade, um ano em cada canto da cidade,
fizeram uma manifestação na Av. João Pessoa esquina Luiz Manoel. E V. Ex.ª, Sr.
Presidente, como este Vereador lá estiveram emprestando solidariedade à
comunidade do Ildefonso Gomes. À noite, ouvíamos em um dos canais de televisão
de que o Sr. Secretário de Estado de Educação e Cultura havia providenciado num
terreno junto à área do “Julinho”, e o Sr. Governador do Estado havia aprovado
este terreno, e o Secretário de Educação havia entrado em contato com a
Secretaria de Obras Públicas, pedindo o projeto. E a notícia era esta: dentro
de 90 dias, a partir desta data, será iniciada a obra do Ildefonso Gomes. Ora,
dentro de 90 dias, exatamente, estará o novo Governador, Sen. Pedro Simon,
assumindo o Governo do Estado. E nós estamos preocupados de que os técnicos do
novo governo cheguem à Secretaria de Educação ou à de Obras Públicas e não
aprovem o projeto que ora se inicia. Por isso, nós queremos, nesta
oportunidade, a par de felicitarmos a Ildefonso Gomes pelos 48 anos de
existência, fazer um apelo à Bancada do PMDB para que solicite à equipe do
Governador Pedro Simon para que acompanhe o projeto a ser elaborado pela
Secretaria de Obras Públicas, da Escola Ildefonso Gomes, para que, quando
assumir o Sr. Pedro Simon, quando assumir o novo Secretário de Educação, o
projeto esteja de acordo já com a orientação do novo Governo, para que não mais
se protele a construção da Ildefonso Gomes e para que no ano de 1987 possa a
Ildefonso Gomes festejar o seu 49º aniversário na sua sede definitiva. Quarenta
e oito anos como errante na Capital basta, chega; é hora de a Ildefonso Gomes
ser uma escola sedentária, ser uma escola que tenha casa própria, ser uma
escola que tenha endereço certo, ser uma escola que tenha endereço definitivo.
Daqui eu apelo para que algum técnico destinado pelo novo Governador acompanhe
o projeto da Ildefonso Gomes, para que não haja interrupção, para que haja
solução de continuidade na construção desse prédio que deverá ser, junto ao
Colégio Júlio de Castilhos, a sede definitiva da Escola Ildefonso Gomes. Aos
professores, alunos, Direção, pais e a toda comunidade da Ildefonso Gomes os
nossos cumprimentos, os nossos parabéns pelos 48 anos e que, ao festejar os 49
anos, tenham mais sorte do que tiveram nesses 48, tenham, realmente, uma sede
própria e definitiva. Estes são os votos deste Vereador e, tenho certeza, desta
Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
OFÍCIOS:
- 048/86, do
Senhor Diretor Financeiro em Exercício do Banco Nacional da Habitação, em
resposta à Indicação n.º 53/86, de autoria do Vereador Hermes Dutra.
- 701/86, do
Senhor Secretário Executivo do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana, Ministério da Justiça, Brasília, D.F., colocando aquele órgão a
disposição deste Legislativo.
- 4326/86, do
Senhor Presidente do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio - SESC,
agradecendo Voto de Congratulações de autoria do Vereador Frederico Barbosa,
deste Legislativo, por motivo de sua reeleição à Presidência daquele Conselho
Regional.
OFÍCIO CIRCULAR:
- 015/86, do
Senhor Edi Francisco Leite, Vice-Presidente da Comissão Organizadora,
encaminhando o Relatório do 5º Congresso dos Municipários Riograndenses,
realizado em Santa Rosa, no período de 09 a 11 de outubro último.
CIRCULAR:
- 460/86, do
Senhor Presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado do Rio Grande do
Sul - SECOVI, comunicando que, dia 28 de outubro passado, foram empossados os
membros integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e Representantes junto à
Federação, bem como os respectivos suplentes que administrarão aquele órgão, no
triênio 1986/1989.
RELATÓRIO:
- do SECOVI,
relativo à Gestão 1983/1986.
PUBLICAÇÃO:
-
condensadora das conferências, palestras, debates e opiniões de participantes
do III Encontro Nacional de Conselhos de Contas dos Municípios, realizado em
Belém do Pará, no período de 22 a 25 de outubro próximo passado
O SR. PRESIDENTE: Perguntaria aos Vereadores
Pedro Ruas e Isaac Ainhorn se abrem mão de suas inscrições em Explicação
Pessoal, para que possamos dar início à Sessão Solene marcada para hoje.
(Assentimento dos Srs. Vereadores.)
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco
os Srs. Vereadores para a Sessão Solene a seguir, para entrega do título de
Cidadã de Porto Alegre a Maria Della Costa.
Estão levantados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 16h37min.)
Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 03 de dezembro de 1986.
* * * * *